Instituída pela Lei n.º 10.892, de 13/07/04, a Conta Investimento é utilizada exclusivamente para realização de aplicações financeiras e permite que você, investidor, movimente com maior liberdade seus recursos financeiros entre os diversos tipos de aplicação de renda fixa e de renda variável, sem incidência de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
2) Qual o objetivo dessa Conta?
A Conta Investimento visa proporcionar a você, investidor, maior flexibilidade na transferência de recursos de uma aplicação financeira para outra, mesmo entre Bancos distintos, pois não haverá incidência de CPMF a cada movimentação e, consequentemente seu investimento terá um maior rendimento.
3) Quando começa a vigorar e o que muda com a criação da Conta?
A partir da vigência da Conta Investimento, em 01/10/04, todo dinheiro destinado à aplicação passará anteriormente pela nova Conta e, caso você decida migrar entre investimentos, poderá fazê-lo sem incidência de CPMF, pois o recurso retorna para a Conta Investimento.
Essa é a grande diferença, visto que, atualmente só é possível trocar de aplicações financeiras se os recursos transitarem na Conta-corrente e, cada vez que o dinheiro volta para outra aplicação financeira, os correntistas são obrigados a pagar a CPMF.
4) Como funciona a Conta Investimento?
Para os investimentos realizados a partir de 01/10/04, haverá o pagamento de um pedágio, em forma de CPMF, apenas no momento do ingresso de recursos na Conta Investimento vindo da Conta-corrente. Após o pedágio inicial o investidor passa a usufruir dos benefícios da livre movimentação entre os investimentos contemplados pela Conta, sem a incidência da CPMF.
5) Como ficarão as atuais aplicações em estoque?
Até 30/09/2004 nada muda. Quem desejar movimentar seus investimentos estará sujeito às mesmas regras atuais. A cada transferência de recursos, o dinheiro passará pela Conta-corrente, incidindo a CPMF.
Suas aplicações atuais, exceto em contas de depósito de poupança, caso não sejam resgatadas até 30/09/2006, ao serem movimentadas, a partir de 01/10/06, poderão ser creditadas diretamente na Conta Investimento do beneficiário, sem a incidência da CPMF, usufruindo de todos os benefícios acima citados.
6) Como ficam as aplicações na conta de depósito de Poupança?
Serão mantidas as mesmas condições de abertura e movimentação da conta de poupança tradicional e não farão parte da Conta Investimento.
7) A partir de 01/10/04, posso efetuar um investimento sem ter a Conta Investimento?
Somente se você optar pela Caderneta de Poupança não atrelada à Conta Investimento, como ocorre atualmente.
Mas, se você optar pelas aplicações contempladas na Conta Investimento, inclusive a Caderneta de Poupança Integrada à Conta Investimento, será necessária a abertura da referida Conta para realizar seus investimentos.
8) Quais as diferenças entre a Poupança integrada à Conta Investimento e a Poupança atual?
A diferença diz respeito essencialmente à movimentação. Na Caderneta de Poupança Integrada à Conta Investimento, você poderá receber recursos apenas da Conta Investimento e sua movimentação sempre transitará pela Conta Investimento. Não há reembolso de CPMF, em razão de não ter havido a tributação.
Para você poupador que optar pela Caderneta de Poupança atual, ou seja, não atrelada à Conta Investimento, serão mantidas as mesmas condições de abertura e movimentação, inclusive o reembolso da CPMF sobre os saques, após 90 dias do depósito.
9) Como será a abertura da Conta Investimento Banestes?
Para você correntista, o Banestes abrirá a Conta Investimento com a mesma numeração de sua Conta-corrente, a partir do seu consentimento, bastando para isso, a sua adesão por meio do Internet Banking ou de sua Agência Banestes.
Para o pretendente, que ainda não for correntista, deverão ser apresentados os mesmos documentos necessários para abertura de contas de depósitos.
10) O correntista Banestes precisará levar algum documento adicional?
O Banestes usará a mesma documentação exigida quando da abertura da sua Conta-corrente, sendo assim, não é necessária a apresentação de nenhum documento.
11) Como será a movimentação da Conta Investimento?
Você poderá movimentar sua Conta Investimento via Internet Banking, Autoatendimento ou nas Agências Banestes.
A regulamentação oficial não permite a movimentação da Conta por meio de cheques. O uso do cartão magnético é admitido com a finalidade de transferir recursos entre contas de mesma titularidade, bem como para a realização de aplicações financeiras.
12) Quais aplicações serão contempladas pela Conta Investimento Banestes?
› Fundos de Investimentos Financeiros: Investidor, Institucional, Girofix Bonificado, Invest Money, Invest Public e Vip DI; › Fundo de Ações; › CDB, Operações especiais de Tesouraria; › Poupança Integrada a CCDI
(nova modalidade de Caderneta de Poupança).
13) Quais aplicações não serão contempladas pela Conta Investimento Banestes?
› Operações de compra e venda de ações e os contratos referenciados em ações ou índices de ações;
› Operações de compra e venda de ações e os contratos referenciados em ações ou índices de ações, que tratam os incisos II e III do caput do art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
› Operações contratadas nos mercados organizados de liquidação futura, quando sujeitas a ajustes diários;
› Contas de depósitos judiciais;
› Contas de depósitos de consignação em pagamento.
14) Como será a transferência de recursos entre Contas Investimento?
Só é permitida a transferência entre contas de mesma titularidade.
Sua transferência entre contas de investimentos no Banestes será feita por meio de TEF- Transferência Eletrônica de Fundos, nos canais Internet Banking, Autoatendimento e nas Agências.
Se você possui recursos em outro Banco poderá aplicá-los no Banestes sem pagar CPMF. Por intermédio de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) específica para este fim, você transfere seus recursos diretamente da Conta Investimento de outro Banco para a Conta Investimento do Banestes.
15) Poderei deixar saldo na Conta Investimento?
Sim, mas somente saldo positivo. Os recursos remanescentes na Conta Investimento não terão rentabilidade, pois a regulamentação oficial vetou a remuneração destes depósitos.