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Vitória, 11/06/2024 « voltar

Inclusão do campo ‘nome social’ na documentação Banestes Seguros


Em atendimento ao Ofício Circular Susep nº 01/2024/DIR2, comunicamos ao mercado a inclusão do campo “nome social” nos documentos emitidos pela Banestes Seguros a partir de 27/05/2024.

De acordo com a definição da Recomendação nº 10/23, expedida pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, “nome social” é a designação que o indivíduo escolhe, por entender que o nome constante em seus registros oficiais (nome civil) não condiz com sua personalidade ou identidade de gênero.

Como medida de proteção a tentativas de fraudes, somente serão incluídos os nomes sociais formalizados previamente junto à Receita Federal do Brasil.

Para facilitar a inclusão do nome social nos documentos, orientamos os corretores a seguirem os seguintes passos:

•1 Solicitação do Cliente: Na contratação ou atualização do seguro, pergunte ao cliente se ele deseja utilizar o nome social

•2Pedido de Inclusão: Envie um e-mail informando o nome civil, CPF e nome social para: "comercialcentro@banestes.com.br”

Após a recepção do pedido via e-mail, e a verificação do “nome social” junto à base da Receita Federal do Brasil, os documentos gerados a partir de então (apólices, certificados e endossos) passarão a conter o nome social informado.

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