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Vitória, 30/01/2023 « voltar

Obrigatoriedade do envio de nota fiscal de Comissão de Corretagem à Banestes Seguros

Em virtude de exigências legais e normativas que obrigam a emissão de nota fiscal em função do recebimento de comissões, a Banestes Seguros passa a aplicar, a partir de 1º de março de 2023, a suspensão do pagamento das comissões às corretoras de seguros que deixarem de enviar a nota fiscal para a seguradora. Para esses casos, a suspensão do pagamento das comissões será mantida até a regularização do envio das notas para o e-mail notasfiscaiscorretores@banestes.com.br.

A medida está sendo implementada devido às mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2096/22, em face da Lei Federal n° 8.846/94; e do disposto na Resolução CGSN n° 140/18, que obriga as microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) a emitirem nota fiscal na ocasião de prestação de serviço.

Nesse sentido, a seguradora reforça aos corretores que as notas fiscais referentes ao serviço de corretagem devem ser emitidas no mesmo mês de pagamento das comissões pela Banestes Seguros, podendo ser enviadas até, no máximo, o primeiro dia útil do mês subsequente.

Dados para preenchimento da Nota Fiscal:
Banestes Seguros S.A. CNPJ 27.053.230/0001-75
Rua Cassiano Antônio de Moraes, 60,
Enseada do Suá, Vitória – ES / Cep: 29050-525

E-mail para envio mensal da nota fiscal:
notasfiscaiscorretores@banestes.com.br

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