Tributação
Tributação Progressiva Compensável
No momento do resgate, a incidência de IR na fonte ocorre de forma antecipada, na alíquota única, de 15%, e no recebimento de renda, conforme a Tabela Progressiva do IR, a mesma utilizada para o IR dos salários.
Os valores recebidos e o IR recolhido antecipadamente devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual de IR e podem ainda ser compensados ou restituídos de acordo com suas despesas médicas, escolares ou com os seus dependentes econômicos.
No VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos enquanto no PGBL incide sobre o valor total acumulado.
Tributação Regressiva Definitiva
Ao longo do tempo, as alíquotas do IR diminuem. Assim quanto mais tempo os recursos permanecerem investidos, menos imposto será pago. No momento do resgate ou recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, não podendo ser compensado ou restituído. Informações na tabela abaixo:
Menor ou igual a 2 anos |
35% |
Maior que 2 e menor ou igual a 4 anos |
30% |
Maior que 4 e menor ou igual a 6 anos |
25% |
Maior que 6 e menor ou igual a 8 anos |
20% |
Maior que 8 e menor ou igual a 10 anos |
15% |
Maior que 10 anos |
10% |