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Pronaf Investimento

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

Características

Beneficiários
São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) as pessoas do qual da renda do cliente, no mínimo, 50% seja proveniente da atividade agropecuária e não agropecuária e que tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação da DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF de até R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), considerando neste limite a soma de 100% do valor Bruto de Produção, 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Garantias
As usualmente admitidas para o crédito rural.
Limites de crédito¹
Investimento:

Limite de financiamento por beneficiário no ano safra no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR):

  • • Até R$ 330.000,00 para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura;
  • • Até R$ 165.000,00 para demais empreendimentos e finalidades;
Encargos financeiros

Juros de 2,75% a.a. a 4,00% a.a de acordo com os empreendimentos financiados:

2,75% a.a. (ao ano) para os empreendimentos:

  • • Formação e recuperação de pastagens, produção e conservação de forragem, silagem e feno para alimentação animal;
  • • Implantação, ampliação e reforma de barragens, reservatórios d’água e sistema de irrigação (de acordo com legislação ambiental);
  • • Aquisição de instalação de estruturas de cultivo protegido (estufas) inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
  • • Construção de silos, ampliação e construção de armazéns (grãos, tulha de café etc);
  • • Aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;

4,00% a.a. (ao ano) para demais empreendimentos

Exemplos:

  • • Implantação ou replantio de culturas permanentes: Café, Banana, Mamão, Pimenta-do-reino, Cana-de-açúcar, Cacau, Palmeira, Coco etc;
  • • Aquisição de animais: Matrizes e reprodutores para atividade de pecuária de corte ou leite,
  • • Aquisição de demais máquinas, equipamentos e implementos e tratores. Ex.: Resfriador de leite, Secador de café, Ordenhadeira, Roçadeira, Sistema de Irrigação, etc.
Vencimento

Modalidade Investimento:

  • • Até 84 meses para implantação de lavoura de café, incluído carência de até 24 meses;
  • • Até 72 meses para demais empreendimentos, incluído carência de até 12 meses.
Reembolso

Conforme a atividade (agrícola ou pecuária) e de acordo com o item financiado descrito no projeto apresentado;

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#CrescemosJuntos

¹ Sujeito à Análise Cadastral e de Crédito.