Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.

Objetivo do Fundo

O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, por meio da aplicação de seus recursos, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração. O objetivo do FUNDO não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.

Política de investimento

O FUNDO é classificado como FIC de FI Renda Fixa Referenciado DI e investirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seus recursos em cotas de FI e/ou FIC classificados como Renda Fixa Referenciado DI. Os 5% (cinco por cento) remanescentes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido no regulamento. O FUNDO, direta ou indiretamente, deverá observar o limite mínimo de 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio líquido, isolada ou cumulativamente, representado por: (a) títulos da dívida pública federal; (b) ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo GESTOR; ou (c) cotas de fundos de índice que invistam preponderantemente nos ativos indicados nos itens (a) e (b) e realizem operações de derivativos com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Baixo
    Classificação CVM
    Renda Fixa
    Subclasse CVM
    Referenciado DI
    Tipo ANBIMA
    Renda Fixa Duração Baixa Grau de Investimento

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 5.000,00
    Investimento adicional mínimo
    R$ 100,00
    Resgate mínimo
    R$ 100,00
    Saldo mínimo para permanência
    R$ 500,00
    Tipo de cota
    Abertura
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+0
    Cota de resgate
    D+0
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+0
    Taxa de administração
    0,80 % a.a.
    Taxa de performance
    Não há
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até as 17:00h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes DTVM S.A.
    Gestor de Recursos
    Banestes DTVM S.A.
    Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
    Banestes DTVM S.A.
    Escrituração da emissão e resgate de cotas
    Banestes DTVM S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Distribuição de Cotas
    Banestes S.A.
    Auditor Independente
    RSM Brasil Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Percentuais decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Veja Tabela

    IR

    Para fins de incidência do Imposto de Renda (IR) para os cotistas, por ocasião do resgate e em função do prazo de permanência, o Fundo busca o tratamento tributário aplicado aos fundos classificados como de longo prazo, considerados aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.

    Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR
    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 15,00% 7,50% 22,50%
    181 até 360 15,00% 5,00% 20,00%
    361 até 720 15,00% 2,50% 17,50%
    Acima de 720 15,00% 0,00% 15,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

    No caso de alteração da composição ou do prazo médio da carteira que implique que o Fundo permaneça com o prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias, para fins de tratamento tributário, o Fundo passa a ter tratamento de curto prazo. Neste caso, os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se ao come-cotas à alíquota de 20% e às seguintes alíquotas:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR
    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 20,00% 2,50% 22,50%
    Acima de 180 20,00% 0,00% 20,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

    Para possibilitar o benefício das alíquotas decrescentes de IR concedidas aos cotistas de fundos com carteira de Longo Prazo, conforme previsto na legislação, o GESTOR buscará manter a carteira do FUNDO com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Não há GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERá O TRATAMENTO TRIBUTáRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO E, NESTE CASO, SERá APLICADA A TRIBUTAçãO CORRESPONDENTE A CARTEIRA DE CURTO PRAZO.

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas