Investimentos

Tabela de aplicação de IOF

A Portaria 264, do Ministério da Fazenda, instituiu o Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF sobre os rendimentos das aplicações de Curto Prazo (até 29 dias), a alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, de acordo com a tabela abaixo, decrescente em função do prazo. Isto significa que quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF vai pagar, aumentando a sua rentabilidade. A partir de 30 dias de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado.

IOF sobre os rendimentos das aplicações de Curto Prazo (até 29 dias)
Dias Limite Tributável do Recolhimento Dias Limite Tributável do Recolhimento Dias Limite Tributável do Recolhimento
1 96% 2 93% 3 90%
4 86% 5 83% 6 80%
7 76% 8 73% 9 70%
10 66% 11 63% 12 60%
13 56% 14 53% 15 50%
16 46% 17 43% 18 40%
19 36% 20 33% 21 30%
22 26% 23 23% 24 20%
25 16% 26 13% 27 10%
28 6% 29 3% 30 0%