- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA
O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas mediante a aplicação de seus recursos em cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimentos, ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração.
O FUNDO é classificado como multimercado, conforme a instrução normativa CVM nº 555/14 e alterações posteriores, e investirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seus recursos em cotas de fundos de investimento e/ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, podendo envolver vários fatores de riscos, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, desde que atendam na íntegra as disposições deste Regulamento. Os 5% (cinco por cento) remanescentes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido neste regulamento.
IOF
Imposto sobre operações financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na tabela de incidência de IOF. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF
IR
Para fins de incidência do imposto de renda (IR) para os cotistas, por ocasião do resgate e em função do prazo de permanência, o fundo busca o tratamento tributário aplicado aos fundos classificados como de longo prazo, considerados aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.
Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do ir no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 15,00% | 7,50% | 22,50% |
181 até 360 | 15,00% | 5,00% | 20,00% |
361 até 720 | 15,00% | 2,50% | 17,50% |
acima de 720 | 15,00% | 0,00% | 15,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |
No caso de alteração da composição ou do prazo médio da carteira que implique que o fundo permaneça com o prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias, para fins de tratamento tributário, o fundo passa a ter tratamento de curto prazo. Neste caso, os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se ao come-cotas à alíquota de 20% e às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |
Para possibilitar o benefício das alíquotas decrescentes de ir concedidas aos cotistas de fundos com carteira de longo prazo, conforme previsto na legislação, o gestor buscará manter a carteira do fundo com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Não há garantia de que este fundo terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo e, neste caso, será aplicada a tributação correspondente a carteira de curto prazo.