Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.

Objetivo do Fundo

O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração. O objetivo do FUNDO não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.

Política de investimento

O FUNDO é classificado como Renda Fixa Referenciado DI e, para atingir seus objetivos, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido serão aplicados em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação da taxa de juros dos Certificados de Depósito Interbancário - CDI ou da taxa SELIC. O FUNDO deverá observar o limite mínimo de 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio líquido, isolada ou cumulativamente, representado por: (a) títulos da dívida pública federal; (b) ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo GESTOR; ou (c) cotas de fundos de índice que invistam preponderantemente nos ativos indicados nos itens (a) e (b) e realizem operações de derivativos com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Baixo
    Classificação CVM
    Renda Fixa
    Subclasse CVM
    Referenciado DI
    Tipo ANBIMA
    Renda Fixa Duração Baixa Grau de Investimento

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 500.000,00
    Investimento adicional mínimo
    R$ 1.000,00
    Resgate mínimo
    R$ 1.000,00
    Saldo mínimo para permanência
    R$ 100.000,00
    Tipo de cota
    Abertura
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+0
    Cota de resgate
    D+0
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+0
    Taxa de administração total
    0,20 % a.a.
    Taxa de performance
    Não há
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até às 17:30h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes DTVM S.A.
    Gestor de Recursos
    Banestes DTVM S.A.
    Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
    Banestes DTVM S.A.
    Escrituração da emissão e resgate de cotas
    Banestes DTVM S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Distribuição de Cotas
    Banestes S.A.
    Auditor Independente
    RSM Brasil Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Imposto sobre operações financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na tabela de incidência de IOF.

    IR

    Para fins de incidência do Imposto de Renda (IR) para os cotistas, por ocasião do resgate e em função do prazo de permanência, o Fundo busca o tratamento tributário aplicado aos fundos classificados como de longo prazo, considerados aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.

    Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR
    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 15,00% 7,50% 22,50%
    181 até 360 15,00% 5,00% 20,00%
    361 até 720 15,00% 2,50% 17,50%
    Acima de 720 15,00% 0,00% 15,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

    Na hipótese do prazo médio da carteira do Fundo permanecer igual ou inferior a 365 dias por mais de 3 vezes ou por mais de 45 dias no ano, os Cotistas passarão a ser tributados conforme tributações aplicáveis aos fundos de investimento de curto prazo. Neste caso, os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR
    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 20,00% 2,50% 22,50%
    Acima de 180 20,00% 0,00% 20,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

    O Gestor busca manter a carteira de ativos do Fundo com prazo médio superior a 365 dias. Contudo, não há garantia de que o Fundo terá tratamento tributário para fundos de longo prazo, existindo o risco de aplicar a tributação dos fundos de investimento de curto prazo.

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas