Público-alvo

O FUNDO destina-se receber recursos exclusivamente do Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo – FUNSES, criado pela Lei Complementar nº 914, de 17 de junho de 2019 e regulamentado por Decreto Estadual, investidor profissional, conforme definido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM na instrução normativa nº 539/13 e alterações posteriores, sujeito a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR e doravante designado COTISTA.

Objetivo do Fundo

O FUNDO buscará proporcionar a valorização de suas cotas mediante a aplicação de seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, tendo como meta superar a rentabilidade do Certificado de Depósito Interbancário - CDI, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração.

Política de investimento

O FUNDO é classificado como multimercado, conforme a instrução normativa CVM nº 555/14 e alterações posteriores, estando sujeito a vários fatores de riscos, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, desde que atendam na íntegra as disposições do Regulamento. A descrição detalhada da política de investimento do FUNDO está prevista no Anexo I do Regulamento. Os limites estabelecidos no Anexo I do Regulamento devem ser considerados em conjunto e cumulativamente.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Alto
    Classificação CVM
    Multimercado
    Subclasse CVM
    Não se aplica
    Tipo ANBIMA
    Multimercado – Estratégia – Livre

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 0,00
    Investimento adicional mínimo
    R$ 0,00
    Resgate mínimo
    R$ 0,00
    Saldo mínimo para permanência
    R$ 0,00
    Tipo de cota
    Fechamento
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+0
    Cota de resgate
    D+4 dias úteis
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+6 dias úteis
    Taxa de administração
    0,50 % a.a.
    Taxa de performance
    10% (dez por cento) da diferença positiva, se houver, entre a variação da cota do FUNDO e a variação do CDI divulgado pela B3.
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até as 17:00h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes DTVM S.A.
    Gestor de Recursos
    Banestes DTVM S.A.
    Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
    Banestes DTVM S.A.
    Escrituração da emissão e resgate de cotas
    Banestes DTVM S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Distribuição de Cotas
    Banestes S.A.
    Auditor Independente
    RSM Brasil Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Imposto sobre Operações Financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF.

    IR

    Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR
    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 20,00% 2,50% 22,50%
    Acima de 180 20,00% 0,00% 20,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas