Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.

Objetivo do Fundo

O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, por meio da aplicação de seus recursos, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, sem perseguir um benchmark específico, observado que a rentabilidade do FUNDO impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração. O objetivo do FUNDO não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.

Política de investimento

O FUNDO é classificado como FIC de FI Renda Fixa e investirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seus recursos em cotas de fundos de investimento e/ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como Renda Fixa, os quais apliquem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de seus recursos em ativos financeiros relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação das taxas de juros (pós ou pré-fixados), de índices de preços, ou ambos. Os 5% (cinco por cento) remanescentes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido no regulamento.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Médio
    Classificação CVM
    Renda Fixa
    Subclasse CVM
    Não se aplica.
    Tipo ANBIMA
    Renda Fixa Duração Livre Grau de Investimento

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 50.000,00
    Investimento adicional mínimo
    R$ 1.000,00
    Resgate mínimo
    R$ 1.000,00
    Saldo mínimo para permanência
    R$ 10.000,00
    Tipo de cota
    Fechamento
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+0
    Cota de resgate
    D+1 dia útil
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+3 dias úteis após solicitação do resgate
    Taxa de administração
    0,50 % a.a.
    Taxa de performance
    Não há
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até as 17:00h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes DTVM S.A.
    Gestor de Recursos
    Banestes DTVM S.A.
    Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
    Banestes DTVM S.A.
    Escrituração da emissão e resgate de cotas
    Banestes DTVM S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Distribuição de Cotas
    Banestes S.A.
    Auditor Independente
    RSM Brasil Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Os percentuais do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF.

    IR

    Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR
    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 20,00% 2,50% 22,50%
    Acima de 180 20,00% 0,00% 20,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas