Desde o dia 1º de novembro, diversas infrações de trânsito tiveram seu valor acrescido em até 10 vezes. A mudança foi ocasionada pela lei federal nº 12.971/2014 que alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com as novas regras, ultrapassagens pelo acostamento, e na contramão em local proibido, serão consideradas infrações gravíssimas, implicando multa no valor de R$ 957,70.
No caso de ultrapassagem forçada (inclusive em local permitido), a punição será de R$ 1.915,40. Já os motoristas que participarem de rachas ou utilizarem o veículo para demonstrações públicas de manobras arriscadas serão multados em R$ 1.915,54.
Em todos os casos, a multa será aplicada em dobro caso a infração seja reincidência ocorrida em prazo inferior a 12 meses. Algumas das infrações, também acarretarão, cumulativamente à multa, a suspensão do direito de dirigir.
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