Crédito Rural

Pronaf

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho da família produtora rural, observadas as condições estabelecidas pelo Banco Central, entendendo-se por atividades não-agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.

Características

Beneficiários
São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) as pessoas do qual da renda do cliente, no mínimo, 70% seja proveniente da atividade agropecuária e não agropecuária. E que tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação da DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF acima de R$ 6.000,00 e até R$ 110.000,00, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Para efeito de enquadramento no Pronaf, devem ser rebatidas em
a) 50% (cinquenta por cento), a renda bruta proveniente da produção de açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão de bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária leiteira, ovinocaprinocultura e sericicultura;

b) 70% (setenta por cento), a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, avicultura não integrada e suinocultura não integrada;

c) 90% (noventa por cento), a renda bruta proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria.
Garantias
As usualmente admitidas para o crédito rural.
Limites de crédito
Mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reias).
Encargos financeiros
Para operações de custeio –
De R$ 3.000,00 à R$ 10.000,00, 1,5% a.a.;
De R$ 10.000,01 à R$ 20.000,00, 3,0% a.a.;
De R$ 20.000,01 à R$ 50.000,00, 4,5% a.a.;

Para operaçõs de investimento –
De R$ 3.000,00 à R$ 10.000,00, 1,0% a.a.;
De R$ 10.000,01 à R$ 50.000,00, 2,0% a.a.;
Vencimento
Custeio Agrícola – Prazo mínimo de 04 meses e máximo de 24 meses;

Custeio Pecuário - Prazo mínimo de 04 meses e máximo de 12 meses;

Investimento Agrícola e Pecuário - Prazo mínimo de 24 meses e máximo de 72 meses.