Valor de Novo é o valor do veículo zero km na data de ocorrência do sinistro constante na tabela de referência definida nas condições contratuais do seguro.
Nas apólices celebradas com a garantia de Valor de Mercado Referenciado para veículo zero km, é obrigatória a fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o veículo sinistrado com indenização integral será indenizado pelo Valor de Novo, contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a Sociedade Seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a cobertura como Valor de Novo.
Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VMR (os valores de indenização são diferenciados porque são estabelecidos na data do pagamento da indenização com base na tabela de referência)
1 indenização =
+1 = R$ 10.000,00 = R$ 10.000,00
2 indenizações = +2 = R$ 9.000,00 = R$ 18.000,00
2 indenizações = +2 = R$ 8.000,00 = R$ 16.000,00
Total Indenizações Pagas = TI = 5 = R$ 44.000,00
Taxa de Risco = TR
TR = TI ÷ (CA × IS) × 100 =
TR = 44.000,00 ÷ (1.000 × 10.000,00) × 100 =
TR=
0,44%
Prêmio de Risco = PR
PR = TR × IS
=
PR = 0,44 × 10.000,00 =
PR = R$ 44,00
Prêmio Puro = PP
PP = PR × (1 + MS) =
PP = 44,00 × (1 + 0,03) =
PP = R$ 45,32
Prêmio Comercial = PC
PC = PP ÷ (1 − DA − CC − LL) =
PC = 45,32 ÷ (1 − 0,10 − 0,15 − 0,05) =
PC = R$ 64,74
Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VD (os valores de indenização são fixos)
5 Indenizações × R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
Total de Indenizações Pagas = TI = 5 = R$ 50.000,00
Taxa de Risco = TR
TR = TI ÷ (CA × IS) × 100 =
TR = 50.000,00 ÷ (1.000 × 10.000,00) × 100 =
TR=
0,50%
Prêmio de Risco = PR
PR = TR × IS
=
PR = 0,50 × 10.000,00 =
PR = R$ 50,00
Prêmio Puro = PP
PP = PR × (1 + MS) =
PP = 50,00 × (1 + 0,03) =
PP = R$ 51,50
Prêmio Comercial = PC
PC = PP ÷ (1 − DA − CC − LL) =
PC = 51,50 ÷ (1 − 0,10 − 0,15 − 0,05) =
PC = R$ 73,57
Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor Determinado é de até 75% do valor determinado na apólice.
Valor Determinado na Apólice =
R$ 10.000,00
Percentual contratado para caracterização de indenização integral = 75%, que é o valor máximo possível.
Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.500,00 (que é 75% de R$ 10.000,00) caracteriza indenização integral do veículo.
Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 6.500,00 (que é 65% de R$ 10.000,00) caracterizaria a indenização integral do veículo.
Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor de Mercado Referenciado – Até 75% do valor do veículo, apurado pela aplicação do fator de ajuste contratado, sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência estabelecida no contrato, em vigor na data do aviso de sinistro.
Valor Apurado na Tabela na data de aviso do sinistro, considerando-se o ano de fabricação, marca e modelo = R$ 10.000,00
Fator de Ajuste contratado = 1,10
Valor do Veículo = R$ 10.000,00 × (1,10) = R$ 11.000,00
Percentual contratado para caracterização de indenização integral =
75%, que é o valor máximo possível.
Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 8.250,00 (que é 75% de R$ 11.000,00) caracteriza a indenização integral do veículo.
Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.150,00 (que é 65% de R$ 11.000,00) caracterizaria a indenização integral do veículo.
Saiba o que estabelece o art. 766 do Código Civil:
Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio .
Desta forma, mentir intencionalmente no questionário para se pagar prêmio menor poderá acarretar a perda do direito à indenização!
A seguradora poderá estabelecer como critério de aceitação que o segurado possua algum dispositivo de segurança. Entretanto, não poderá impor que este seja adquirido em empresa conveniada. Porém, poderá fornecê-lo gratuitamente ou orientar o segurado na aquisição.
Não há previsão de desconto pela contratação de mais de uma cobertura
Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) × (8 ÷ 12) = R$ 88,00
A seguradora concede um desconto de 10% pela contratação simultânea de mais de uma cobertura – nesse caso, não haverá devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.
Cancelamento a pedido do segurado e aceito pela seguradora, sendo previsto nas condições contratuais a retenção máxima
Valor apurado na Tabela de Prazo Curto = 90 dias - a seguradora pode reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 × 40%) = R$ 500,00
Valor a ser restituído ao segurado = R$1160,00 − R$500,00 = R$ 660,00
Cancelamento a pedido da seguradora e aceito pelo segurado
Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias / 365 dias) = 24,66%
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 × 24,66%) = R$ 331,26
Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1160,00 − R$ 331,26 = R$ 828,74
A Banestes corretora é responsável pela comercialização dos seguros Banestes e demais seguros.