- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO se caracteriza como fundo de investimento financeiro "FIF" e contará com CLASSE única de cotas.
O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.
A CLASSE tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em cotas da SUBCLASSE A, identificador CVM SGMN21742567576 (SUBCLASSE INVESTIDA), DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL SYNERGY LONG ONLY FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM AÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.018.334/0001-14, doravante designada CLASSE INVESTIDA, além de outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, sem perseguir uma correlação com qualquer índice de ações ou benchmark específico. O objetivo da CLASSE, o qual o GESTOR perseguirá, não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.
A CLASSE é classificada como classe de investimento em cotas de classe de fundos de investimento em ações e investirá, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas da SUBCLASSE A (identificador CVM SGMN21742567576) designada SUBCLASSE INVESTIDA, DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO BTG PACTUAL SYNERGY LONG ONLY FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM AÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.018.334/0001-14, doravante designada CLASSE INVESTIDA. Os 5% (cinco por cento) remanescentes de seu patrimônio líquido podem ser aplicados em: a) Títulos de emissão do Tesouro Nacional registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos; b) Ativos financeiros de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ressalvadas as vedações previstas nas Resoluções CMN n° 4.994/22 e 4.963/21 e alterações posteriores; c) cotas de classe de FIF classificadas como "Renda Fixa".
IOF
Atualmente, os resgates de cotas dos fundos de investimento em ações estão isentos de Imposto Sobre Operações Financeiras ( IOF).
IR
Os cotistas do Fundo sofrerão tributação na fonte, exclusivamente no resgate de cotas, sobre o rendimento auferido no período, à alíquota de 15% (quinze por cento).