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- Fundação Banestes
No início de maio, o Governo Federal estabeleceu novas regras para a Poupança. Foram alteradas apenas as formas de remuneração dos depósitos realizados a partir de 04 de maio de 2012. Abaixo, vamos tirar algumas dúvidas para você saber que, apesar das mudanças, seu investimento permanece garantido com o Banestes, o Banco Banco do Estado do Espírito Santo
As alterações no rendimento da Poupança foram feitas pelo governo?
Sim. As novas regras de remuneração foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 567.
Ainda assim a Poupança Banestes continua sendo uma boa opção de investimento?
Sim. A Poupança Banestes continua garantindo segurança, rentabilidade e liquidez, além de contribuir para o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.
Como será o funcionamento?
- Caso a taxa básica de juros (Selic) seja maior que 8,5% ao ano, a remuneração continua TR + 0,5% a.m.
- Quando a taxa Selic for igual ou menor que 8,5% ao ano, a remuneração será de 70% da taxa básica de juros, em vigor na data de início do período de rendimento. Portanto, terá o cálculo TR + 70% da Selic.
Os valores depositados em minha conta antes do dia 4 de maio estão na nova regra?
Não. Para os depósitos realizados antes dessa data não haverá nenhuma alteração, tendo remuneração garantida de TR + 0,5% a.m.
Como vou saber quais valores estarão inseridos na nova regra?
Os novos depósitos passarão a ter seus registros feitos de forma separada dos depósitos antigos (realizados até 03/05/12) no extrato de movimentação da conta de poupança.
Houve alguma alteração relacionada à movimentação da Poupança Banestes?
Não. A Poupança continua sendo uma ótima opção de investimento: sem taxas administrativas, sem imposto de renda, com liquidez imediata e a facilidade de sempre. O cliente poderá movimentá-la, sempre que necessário, por meio de cartão magnético e em todos nossos canais de atendimento.
Quando eu fizer um saque, o dinheiro será retirado do saldo novo ou do antigo?
No caso de saque, transferência, pagamentos e débito em conta, a regra é que seja retirado primeiro o saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 4 de maio e, depois, o saldo dos depósitos antigos, efetuados até 3 de maio.
Tenho uma caderneta de poupança aberta pelas regras anteriores e pretendo transformá-la em conta conjunta com minha mulher. Posso alterar a titularidade sem alterar as regras da operação?
Sim, é possível alterar uma conta individual em conjunta e vice-versa, mantendo-se a regra antiga.
O que acontece se eu mudar de agência?
Se o cliente mudar de agência Banestes, mas permanecer com a conta poupança aberta, continuará valendo a regra antiga para os depósitos realizados até 03/05/12. Já para os depósitos realizados a partir de 04/05/12, valerão as novas regras.
O que acontece se eu mudar de banco e transferir meu saldo da poupança?
Se o cliente trocar de instituição, os depósitos passarão a ser remunerados pelas regras novas.
Se, dentro de um mesmo mês, a Selic estiver acima de 8,5% ao ano e cair para um índice menor, como será o cálculo do rendimento da poupança?
A remuneração da poupança será feita sempre com base na data de aniversário do depósito. Exemplo: o cliente faz um depósito no dia 10, com a Selic de 9% ao ano, e no dia 30 daquele mês o Banco Central reduz a Selic para 8,5% ao ano. O cálculo de rendimento será o seguinte: no dia 10 do mês seguinte, data de aniversário desse depósito, o rendimento será de 0,5 ao mês, mais TR (regra antiga). No dia 10 do mês seguinte (o segundo aniversário do depósito), o rendimento será de 70% da Selic, mais TR (regra nova).
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