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O Banestes começou a trabalhar com a portabilidade de crédito imobiliário, para imóveis com valor até R$ 500 mil. A taxa é de 8,3% para servidores públicos estaduais, municipais e federais, além de empregados de empresas privadas, que recebem salário no Banco.
As operações de portabilidade passam a ser realizadas a partir desta sexta-feira, dia 4, e podem gerar uma redução de gastos considerável, dependendo do contrato. Por exemplo: quem comprou um imóvel, com taxa de juros de 10,5%, ao ano, para pagar em 240 meses, cujo o saldo devedor é de R$ 100 mil, ao migrar o financiamento para o Banestes, à taxa de 8,3% ao ano, vai economizar R$ 20 mil, aproximadamente.
O presidente do Banco, Bruno Negris, enfatizou que, por ser um financiamento de longo prazo, aderir a portabilidade do crédito imobiliário é uma grande vantagem.
"O Banestes está seguindo a política de redução de taxas aplicada pelo Governo Federal. Com isso, as taxas têm sofrido reduções, e estamos sempre avaliando a possibilidade de equiparação com o mercado", salientou.
Para fazer a portabilidade crédito imobiliário para o Banestes não precisa ser cliente do Banco. Após a transferência, é aberta uma conta, onde são debitadas as prestações do financiamento.
Assim, ao aderir à portabilidade do Banestes, o mutuário terá dois ganhos. "Além da redução direta do valor da prestação, o cliente poderá se beneficiar com a economia das tarifas cobradas pela instituição financeira que detinha o financiamento, uma vez que muitos clientes só mantém operações no banco detentor do crédito imobiliário devido ao financiamento", frisou Negris.
Ele acrescentou que essa economia é proporcional aos valores das tarifas cobradas por cada instituição financeira, e deve ser levada em consideração quando é realizada a operação de portabilidade.
Simulação
Veja abaixo uma simulação para portabilidade de crédito imobiliário, com taxa de 8,3% que se aplicam a funcionários do Banestes e do Governo do Estado:
Banco de origem | BANESTES | |
---|---|---|
Valor do imóvel (R$) | 160.000,00 | 160.000,00 |
Saldo devedor (R$) | 100.000,00 | 100.000,00 |
Data de nascimento | 08/09/1970 | 08/09/1970 |
Prazo (meses) | 240 | 240 |
Taxa de juros (a.a) | 10,5% | 8,3% |
Prestação (R$) | 1.330,09 | 1.161,24 |
Total desembolsado (R$) | 218.692,18 | 198.346,35 |
Economia no prazo (R$) | 20.345,83 |
Saiba mais
O direito de transferência (portabilidade) do financiamento habitacional é garantido por lei desde 2008. Além das condições de cada instituição financeira para a portabilidade, alguns requisitos precisam ser observados na hora de solicitar a transferência de crédito:
Assessoria de Comunicação/Banestes
Lúcia Garcia
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