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Banestes anuncia uma nova linha de Microcrédito Emergencial em atenção à pandemia do novo coronavírus Operado pelo Programa Nossocrédito, a linha de crédito estará em vigor a partir do próximo dia 23, com taxas a partir de 0,65% ao mês.

Vitória -

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Considerando os possíveis impactos na economia do Espírito Santo, provenientes da pandemia do Covid-19, o Banestes anuncia o lançamento de mais uma linha de crédito especial em apoio às empresas que já sofreram ou sofrerão impactos em suas atividades: o Microcrédito Emergencial, operado pelo Programa Nossocrédito.

A nova linha de crédito estará em vigor para contratação, a partir da próxima segunda-feira (23), com taxas a partir de 0,65% ao mês. Para o produto, também estará em vigor a carência de até seis meses para o pagamento da primeira parcela, a partir da data de contratação. O prazo máximo para parcelamento é de 36 meses.

Os contratos poderão variar de R$ 200 a R$ 20 mil. Conforme explica o diretor de Negócios e Recuperação de Ativos do Banestes, Marcos Vinícius Nunes Montes, "o grande diferencial da linha de microcrédito é que atende ao empreendedor de menor porte, por isso a disponibilização de crédito a partir de R$ 200. O principal diferencial é que, por meio dessa linha emergencial, nós poderemos dar suporte ao informal, que não possui renda comprovada. A nova medida tem como objetivo, portanto, contribuir com a manutenção da capacidade financeira dos microempreendedores atingidos e aliviar as contas até que o pico da pandemia seja superado".

Empreendedores interessados na contratação do Microcrédito Emergencial do Programa Nossocrédito podem solicitar atendimento remoto ao Agente de Crédito Nossocrédito do seu município através dos canais de atendimento contidos em em : https://aderes.es.gov.br/nossocredito-emergencial.

Na página, você encontra a relação de todas as agências Nossocrédito do ES. Há, inclusive, um formulário específico por meio do qual o empreendedor pode tirar dúvidas sobre o Programa.

Serviço - Microcrédito Emergencial Banestes

Taxa

  • 01 a 12 meses: 0,65% a.m.
  • 13 a 24 meses: 0,80% a.m.
  • 25 a 36 meses: 0,95% a.m.

Prazo

  • Prazo máximo total de 36 meses, incluindo o período de carência. A carência máxima será de 6 meses.

Valor

  • Mínimo: R$ 200,00
  • Máximo: R$ 20.000,00

Período de Contratação

A linha de crédito estará disponível para contratação enquanto estiver vigente Decreto Estadual de Estado de Calamidade Pública e Emergência (Decreto Nº 4623-R), publicado em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

A captação das operações será realizada conforme processo operacional já existente para os produtos de Microcrédito do Banestes, no âmbito do Programa Nossocrédito, a partir de Levantamento Socioeconômico (LSE), realizado por agente de crédito do empreendimento a ser atendido.

Ações do Banestes em auxílio aos impactos econômicos

Além da linha de Microcrédito Emergencial, operada pelo Programa Nossocrédito, o Banestes anunciou nessa quarta-feira (18), em conjunto com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), a disponibilização de uma linha de crédito emergencial para empresas, de todos os portes, afetadas economicamente pelo novo coronavírus.

A linha de Crédito Emergencial Bandes/Banestes é direcionada às empresas de segmentos que sofreram perdas em decorrência da pandemia do Covid-19. Com taxas a partir de CDI + 0,32% ao mês, o valor do financiamento varia conforme a capacidade de contratação da empresa. O prazo máximo de parcela é de 48 meses, com carência de até 6 meses.

Outra medida anunciada pelo Banestes foi a prorrogação de vencimento de contratos em atenção à pandemia de coronavírus. Os clientes do Banco poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito adicionando uma carência de até 180 dias, em algumas linhas de crédito específicas. São elas:

Clientes PF

Poderão solicitar o reparcelamento em até 180 dias para os produtos:

  • Crédito Pessoal (exceto consignado);
  • Crédito imobiliário;
  • Financiamento de Veículos.

Clientes PJ

  • Capital de Giro;
  • Crédito Investimento;
  • Microcrédito;
  • Financiamento de Bens.

Os produtos de Crédito Rotativo também estão dentre as opções aceitáveis para a proposta de reparcelamento. Ou seja, clientes que encontrarem problemas em decorrência da pandemia do Covid-19 para a manutenção de suas obrigações de contratos de Cheque Especial e Conta Garantida poderão entrar em contato com a equipe do Banco para realizarem uma proposta de reparcelamento

Crédito Rural

os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).

Informações completas estão disponíveis na sessão de notícia do portal banestes.com.br.

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Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Banestes
Rafaella Rodrigues