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Banestes anuncia prorrogação de vencimento de contratos em atenção à pandemia de coronavírus

Vitória - Atualizado em - 03/07/2020

Com o objetivo de contribuir para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) anuncia que os clientes do Banco poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito para até 180 dias.

Tantos clientes pessoa física (PF) quanto clientes pessoa jurídica (PJ), que estejam com seus contratos em dia, poderão contar com o suporte de prorrogação do pagamento.

A proposta estará sujeita à análise. Se aprovada, os valores das prestações devidas serão incorporados ao saldo devedor do financiamento e haverá a cobrança proporcional dos juros para o período restante da operação. Na prática, isso significa que o cliente pagará os valores devidos no futuro, contribuindo para gerar liquidez imediata para garantir o cumprimento de outras obrigações de curto prazo.

Para realizar a negociação, basta que o cliente entre em contato com o seu gerente, por meio dos canais oficiais de atendimento, ou vá até uma agência do Banestes.

Clientes PF

Poderão solicitar o reparcelamento em até 180 dias para os produtos:

  • Crédito Pessoal;
  • Crédito imobiliário;
  • Financiamento de Veículos.
  • Crédito Consignado - condição exclusiva para clientes da categoria servidor público, que estejam com seus contratos em dia e cujos órgãos públicos com os quais possuem contrato de trabalho tenham aderido à possibilidade de carência do Consignado, via ofício encaminhado ao Banestes.

Clientes PJ

  • Capital de Giro;
  • Crédito Investimento;
  • Microcrédito;
  • Financiamento de Bens.

Os produtos de Crédito Rotativo também estão dentre as opções aceitáveis para a proposta de reparcelamento. Ou seja, clientes que encontrarem problemas em decorrência da pandemia do Covid-19 para a manutenção de suas obrigações de contratos de Cheque Especial e Conta Garantida poderão entrar em contato com a equipe do Banco para realizarem uma proposta de reparcelamento

Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).

A regra do reparcelamento estará em vigor a partir desta terça-feira (17), em toda a rede de agências do Banestes. Em caso de dúvidas, acesse: www.banestes.com.br

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Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Banestes
Rafaella Rodrigues