Com o objetivo de contribuir para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) anuncia que os clientes do Banco poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito para até 180 dias.
Tantos clientes pessoa física (PF) quanto clientes pessoa jurídica (PJ), que estejam com seus contratos em dia, poderão contar com o suporte de prorrogação do pagamento.
A proposta estará sujeita à análise. Se aprovada, os valores das prestações devidas serão incorporados ao saldo devedor do financiamento e haverá a cobrança proporcional dos juros para o período restante da operação. Na prática, isso significa que o cliente pagará os valores devidos no futuro, contribuindo para gerar liquidez imediata para garantir o cumprimento de outras obrigações de curto prazo.
Para realizar a negociação, basta que o cliente entre em contato com o seu gerente, por meio dos canais oficiais de atendimento, ou vá até uma agência do Banestes.
Clientes PF
Poderão solicitar o reparcelamento em até 180 dias para os produtos:
- Crédito Pessoal;
- Crédito imobiliário;
- Financiamento de Veículos.
- Crédito Consignado - condição exclusiva para clientes da categoria servidor público, que estejam com seus contratos em dia e cujos órgãos públicos com os quais possuem contrato de trabalho tenham aderido à possibilidade de carência do Consignado, via ofício encaminhado ao Banestes.
Clientes PJ
- Capital de Giro;
- Crédito Investimento;
- Microcrédito;
- Financiamento de Bens.
Os produtos de Crédito Rotativo também estão dentre as opções aceitáveis para a proposta de reparcelamento. Ou seja, clientes que encontrarem problemas em decorrência da pandemia do Covid-19 para a manutenção de suas obrigações de contratos de Cheque Especial e Conta Garantida poderão entrar em contato com a equipe do Banco para realizarem uma proposta de reparcelamento
Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).
A regra do reparcelamento estará em vigor a partir desta terça-feira (17), em toda a rede de agências do Banestes. Em caso de dúvidas, acesse: www.banestes.com.br
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Banestes
Rafaella Rodrigues
assessoriadecomunicacao@banestes.com.br