Relação dos documentos a serem providenciados pelo candidato indicado ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração.
Requisitos de Elegibilidade/Documentação
Os candidatos indicados para compor o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração do Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo deverão apresentar a documentação descrita a seguir:
Conselho Fiscal
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I) Deverão ser entregues, quando da indicação do candidato ou no máximo até a data da Assembleia, na sede da Sociedade, situada na Avenida Princesa Isabel, 574, Bloco B, Edifício Palas Center, 9º andar, Centro, Vitória (ES), CEP 29010-930:
II) Deverão ser apresentados pelo candidato indicado até a data da posse, que ocorre somente após autorização do Banco Central do Brasil:
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- a) Cópia da Declaração de Bens e Direitos constante do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo, em envelope lacrado/confidencial (Lei n.º 8.429/1992 e Lei Estadual n.º 4.100/1988, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.544/1997);
- b) Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda;
	(ANEXO 07)
- c) Formulário “Cadastro de Diretores e Conselheiros” (Gerência de Recursos Humanos - GEREH/Banestes);
	(ANEXO 08)
- d) Relação de Parentes até 2º grau (Lei 4.595)
	(ANEXO 09)
Conselho de Administração
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I. Deverão ser entregues, quando da indicação do candidato ou no máximo até a data da Assembleia, na sede da Sociedade, situada na Avenida Princesa Isabel, 574, Bloco B, Edifício Palas Center, 9º andar, Centro, Vitória (ES), CEP 29010-930:
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- a) Declarações nas quais o candidato indicado atesta satisfazer aos requisitos mínimos de elegibilidade previstos, em especial, nos artigos 146 e 147 da Lei nº 6.404/1976, artigo 17 da Lei 13.303/2016, Resolução n.º 4.122/2012, do Conselho Monetário Nacional, Instrução n.º 367/2002, da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Estatuto Social da Sociedade e Decreto Estadual ES n.º 3065-R/2012, regulamentando a Lei Ordinária nº 9.891/2012; e Autorização ao Banestes a ter acesso a informações a respeito do candidato, devidamente preenchidas e firmadas pelo candidato
(ANEXO 01)
- b) Declaração Instrução CVM n.º 367/2002 (devidamente preenchida e firmada pelo candidato);
(ANEXO 02)
- c) Formulário Cadastral, devidamente preenchido e firmado pelo candidato;
(ANEXO 03)
- d) Informações indicadas nos itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência, Instrução CVM n.º 480/2009;
(ANEXO 04)
- e) Declarações (Decreto Estadual 3065-R/2012);
(ANEXO 05) e (ANEXO 06)
Além disso, de acordo com o assinalado na declaração do Decreto 3065-R, do Governo do Estado do Espírito Santo, deverão ser providenciadas também, as seguintes certidões, para cada caso específico:
- se exerceu mandato eletivo - certidão de que não incorreu nas hipóteses previstas nas alíneas b, c e k do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 64, de 18.5.1990, expedida pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas dos Estados ou pelas Câmaras Municipais, de acordo com o cargo eletivo anteriormente ocupado;
- se exerceu profissão regulamentada sujeita à fiscalização por Conselho ou Ordem - certidão negativa à aplicação da infração ético-profissional de exclusão;
- se foi administrador ou responsável por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, ou que tenham suas contas julgadas pelos órgãos de controle externo, em âmbito municipal, estadual e federal - certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas da União ou pelo Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o cargo ocupado – emprego ou função, comissionado ou não;
- se ocupou cargos na Magistratura e no Ministério Público - certidão negativa de aplicação da penalidade administrativa de aposentadoria compulsória, expedida pelo respectivo Tribunal ou pelo órgão do Ministério Público ao qual se encontrava vinculado;
- se ocupou cargos públicos de provimento efetivo - certidão negativa de inexistência de aplicação de penalidade administrativa de demissão, expedida pelo órgão ao qual estava vinculado.
- f) Declarações/Autorizações do Banco Central do Brasil – BCB;
(ANEXO 07)
- g) Carteira de Identidade e CPF (duas cópias autenticadas);
- h) Título de Eleitor e comprovante de endereço (uma cópia simples);
- i) Currículo atualizado com descrição pormenorizada da capacitação (graduação e cursos complementares com indicação da duração e do ano de conclusão, por exemplo) e da experiência profissional (cargo/função, empresa/instituição, setor de atividade da empresa, duração e ano, por exemplo);
- j) Diploma e comprovante dos principais cursos de graduação/especializações (cópia autenticada)
- k) Certidões descritas a seguir (caso o candidato resida em outro Estado, as Certidões deverão ser também apresentadas do seu local de residência).
Quando da impossibilidade de se obter, por meio da internet, as certidões negativas exigidas, essas deverão ser solicitadas diretamente no Juízo (1ª Instância: Vara; 2ª InstânciaTribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal). Nas certidões positivas, constará o andamento dos processos existentes. Nesses casos, deverão ser apresentadas também, as certidões de "Objeto e Pé":
Caso o candidato indicado seja sócio de pessoa jurídica deverá ainda apresentar o cartão de CNPJ da empresa e as seguintes certidões:
II. Deverão ser apresentados pelo candidato indicado até a data da posse, que ocorre somente após autorização do Banco Central do Brasil:
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- a) Cópia da Declaração de Bens e Direitos constante do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo, em envelope lacrado/confidencial (Lei n.º 8.429/1992 e Lei Estadual n.º 4.100/1988, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.544/1997);
- b) Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda;
(ANEXO 08)
- c) Formulário “Cadastro de Diretores e Conselheiros” (Gerência de Recursos Humanos - GEREH/Banestes);
(ANEXO 09)
- d) Relação de Parentes até Segundo Grau (Lei 4.595)
(ANEXO 10)