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Comitê de Remuneração e de Elegibilidade

Término do mandato:
1ª Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a posse dos membros do Conselho de Administração eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2020

O Comitê será composto por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, nomeados e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida a recondução, estendendo o prazo de gestão até a posse dos seus substitutos. A função de integrante do Comitê de Remuneração e de Elegibilidade é indelegável, deve reportar-se diretamente ao Conselho de Administração e seus membros não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.

Tem como algumas atribuições: elaborar, supervisionar a implementação e operacionalização e revisar anualmente a política de remuneração de administradores da Sociedade e das empresas controladas, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento; avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneração de administradores; zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada da Sociedade e das empresas controladas e com os normativos do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores.