Deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, suas Testemunhas e pelo Administrador de Cartões a ser habilitado/desabilitado. O formulário deverá ser entregue na unidade do Banestes onde a Pessoa Jurídica possuir conta.
Não há obrigatoriedade do Administrador possuir conta corrente no Banestes. O Administrador deverá possuir obrigatoriamente, cadastro no Banestes.