- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO é destinado à captação de recursos das pessoas jurídicas que compõem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual e respectivas associações de classe, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA, e conta com a comodidade de aplicações e resgates automáticos para aqueles que fizerem o cadastramento prévio da funcionalidade na agência onde possui conta corrente.
O objetivo do FUNDO é propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio de investimentos em títulos públicos federais indexados e/ou sintetizados à taxa CDI/SELIC e/ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração. O objetivo do FUNDO não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.
O FUNDO é classificado como Renda Fixa Curto Prazo e no mínimo 80% da carteira serão aplicados exclusivamente em títulos públicos federais indexados ao CDI/SELIC ou em títulos públicos federais prefixados indexados e/ou sintetizados para CDI/SELIC, e em operações compromissadas lastreadas nesses títulos. Os títulos componentes da carteira deverão ter prazo máximo a decorrer de 375 dias, e prazo médio da carteira do FUNDO será inferior a 60 dias.
IOF
Os percentuais do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF.
IR
Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |