- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO é destinado a captação de recursos de Fundos de Investimento, de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.
O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio de investimentos em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e/ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos, buscando acompanhar as variações do Índice de Mercado ANBIMA – IRF-M 1, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração. O objetivo do FUNDO não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.
O FUNDO é classificado como Renda Fixa e deve possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação das taxas de juros (pós ou pré-fixados), de índices de preços, ou ambos. O FUNDO aplicará seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e/ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF
IR
A alíquota de Imposto de Renda está definida na tabela abaixo:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |