- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.
O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações do Índice de Mercado ANBIMA – IMA-B, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração. O objetivo do FUNDO não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.
O FUNDO é classificado como Renda Fixa e deve possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação das taxas de juros (pós ou pré-fixados), de índices de preços, ou ambos. Os direitos, títulos e valores mobiliários que compõe a carteira do FUNDO ou respectivos emissores devem ser considerados de baixo risco de crédito, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco de crédito registrada na CVM ou pelo GESTOR.
*Resgate parcial: crédito em conta corrente integral no ato da solicitação, limitado a 85% do saldo disponível. Resgate total:> crédito em conta corrente de 85% do saldo disponível no ato da solicitação, com ajuste do pagamento integral no processamento noturno pelo valor da cota de fechamento do dia, sendo disponibilizado no próximo dia útil (D+1).
IOF
Imposto sobre operações financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na tabela de incidência de IOF.
IR
Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
¹ - Prazo em dias corridos; ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses
de maio e novembro;
³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |