- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO é destinado a um grupo determinado de investidores que tenham entre si vínculo familiar, societário ou que pertençam a um mesmo Conglomerado ou Grupo Econômico, ou que, por escrito, determinem essa condição, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.
O FUNDO é classificado como Renda Fixa e seus recursos serão aplicados em ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido em regulamento, devendo observar o limite mínimo de 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio, isolada ou cumulativamente, em: a - títulos da dívida pública federal; e b - ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo GESTOR.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF.
IR
Para fins de incidência do Imposto de Renda (IR) para os cotistas, por ocasião do resgate e em função do prazo de permanência, o Fundo busca o tratamento tributário aplicado aos fundos classificados como de longo prazo, considerados aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.
Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 15,00% | 7,50% | 22,50% |
181 até 360 | 15,00% | 5,00% | 20,00% |
361 até 720 | 15,00% | 2,50% | 17,50% |
Acima de 720 | 15,00% | 0,00% | 15,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |