Encerrado em 25/03/2022

Público-alvo e Objetivo

O FUNDO é destinado a um grupo determinado de investidores que tenham entre si vínculo familiar, societário ou que pertençam a um mesmo Conglomerado ou Grupo Econômico, ou que, por escrito, determinem essa condição, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.

Política de investimento

O FUNDO é classificado como Renda Fixa e seus recursos serão aplicados em ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido em regulamento, devendo observar o limite mínimo de 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio, isolada ou cumulativamente, em: a - títulos da dívida pública federal; e b - ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo GESTOR.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Médio
    Classificação CVM
    Renda Fixa
    Subclasse CVM
    Não se aplica
    Tipo ANBIMA
    Renda Fixa Duração Livre Grau de Investimento

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 0,01
    Movimentação - aplicação ou resgate
    R$ 0,01
    Saldo mínimo
    R$ 0,01
    Tipo de cota
    Abertura
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+0
    Cota de resgate
    D+0
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+0
    Taxa de administração
    0,35 % a.a.
    Taxa de performance
    Não há
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até às 16:00h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes S.A.
    Gestor
    Banestes DTVM S.A.
    Custódia, Controladoria, Escrituração de cotas
    Banestes S.A.
    Distribuição
    Banestes S.A.
    Auditor externo
    BDO RCS Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Imposto sobre Operações Financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF.

    IR

    Para fins de incidência do Imposto de Renda (IR) para os cotistas, por ocasião do resgate e em função do prazo de permanência, o Fundo busca o tratamento tributário aplicado aos fundos classificados como de longo prazo, considerados aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.

    Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 15,00% 7,50% 22,50%
    181 até 360 15,00% 5,00% 20,00%
    361 até 720 15,00% 2,50% 17,50%
    Acima de 720 15,00% 0,00% 15,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas