Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.

Objetivo do Fundo

O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, por meio da aplicação de seus recursos, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração.

Política de investimento

O FUNDO é classificado como Renda Fixa e investirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seus recursos em cotas do BTG PACTUAL EXPLORER INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO, inscrito sob o CNPJ n.º 48.373.485/0001-95, doravante designado FUNDO INVESTIDO. Os 5% (cinco por cento) remanescentes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido no Regulamento do FUNDO.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Médio
    Classificação CVM
    Renda Fixa
    Subclasse CVM
    Longo Prazo
    Tipo ANBIMA
    Renda Fixa Duração Livre Grau de Investimento

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 500,00
    Investimento adicional mínimo
    R$ 500,00
    Resgate mínimo
    R$ 500,00
    Saldo mínimo para permanência
    R$ 500,00
    Tipo de cota
    Fechamento
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+0
    Cota de resgate
    D+0
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+3 dias úteis
    Taxa de administração
    0,50 % a.a.
    Taxa de performance
    Não há
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até às 14:00h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes DTVM S.A.
    Gestor de Recursos
    Banestes DTVM S.A.
    Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
    Banestes DTVM S.A.
    Escrituração da emissão e resgate de cotas
    Banestes DTVM S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Distribuição de Cotas
    Banestes S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Auditor Independente
    RSM Brasil Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Imposto sobre operações financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na tabela de incidência de IOF.

    IR

    O Gestor assumirá o compromisso de manter carteira de ativos do Fundo com prazo médio superior a 365 dias. Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas em fundos de investimento de longo prazo sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR

    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 15,00% 7,50% 22,50%
    181 até 360 15,00% 5,00% 20,00%
    361 até 720 15,00% 2,50% 17,50%
    Acima de 720 15,00% 0,00% 15,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

    Na hipótese do prazo médio da carteira do Fundo permanecer igual ou inferior a 365 dias por mais de 3 vezes ou por mais de 45 dias no ano, os Cotistas passarão a ser tributados conforme tributações aplicáveis aos fundos de investimento de curto prazo. Neste caso, os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR

    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 20,00% 2,50% 22,50%
    acima de 180 20,00% 0,00% 20,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

    O fundo aplicará seus recursos em cotas de fundos de investimento que apresentem compromisso de obter o tratameto fiscal destinado a fundos de longo prazo, conforme previsto na regulamentação fiscal vigente.

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas