Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.

Objetivo do Fundo

O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em cotas do BTG PACTUAL DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, além de outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, sem perseguir uma correlação com qualquer índice de ações ou benchmark específico. O objetivo do FUNDO não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.

Política de investimento

O FUNDO é classificado como fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em ações e, conforme sua política de investimento, investirá: i) no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas do BTG PACTUAL DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 09.290.813/0001-38, doravante designado FUNDO INVESTIDO. ii) os 5% (cinco por cento) remanescentes de seu patrimônio líquido podem ser aplicados em: a) títulos públicos federais e/ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos; b) títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; c) cotas de fundos de investimento classificados como "Renda Fixa" Curto Prazo, Referenciado DI ou Simples.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Alto
    Classificação CVM
    Ações
    Subclasse CVM
    Não se aplica
    Tipo ANBIMA
    Ações Ativo Dividendos

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 5.000,00
    Investimento adicional mínimo
    R$ 1.000,00
    Resgate mínimo
    R$ 1.000,00
    Saldo mínimo para permanência
    R$ 1.000,00
    Tipo de cota
    Fechamento
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+1 dias úteis
    Cota de resgate
    D+1 dias úteis
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+6 dias úteis após solicitação do resgate
    Taxa de administração total
    2,50 % a.a.
    Taxa de performance
    Não há
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até as 15:00h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes DTVM S.A.
    Gestor de Recursos
    Banestes DTVM S.A.
    Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
    Banestes DTVM S.A.
    Escrituração da emissão e resgate de cotas
    Banestes DTVM S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Distribuição de Cotas
    Banestes S.A.
    Auditor Independente
    RSM Brasil Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Atualmente, os resgates de cotas dos fundos de investimento em ações estão isentos de Imposto Sobre Operações Financeiras ( IOF).

    IR

    Os cotistas do Fundo sofrerão tributação na fonte, exclusivamente no resgate de cotas, sobre o rendimento auferido no período, à alíquota de 15% (quinze por cento).

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas