- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.
O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, por meio da aplicação de seus recursos, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração. O objetivo do FUNDO não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.
O FUNDO é classificado como FIC de FI Renda Fixa Referenciado DI e investirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seus recursos em cotas de FI e/ou FIC classificados como Renda Fixa Referenciado DI. Os 5% (cinco por cento) remanescentes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido no regulamento. O FUNDO, direta ou indiretamente, deverá observar o limite mínimo de 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio líquido, isolada ou cumulativamente, representado por: (a) títulos da dívida pública federal; (b) ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo GESTOR; ou (c) cotas de fundos de índice que invistam preponderantemente nos ativos indicados nos itens (a) e (b) e realizem operações de derivativos com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas.
IOF
Imposto sobre operações financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na tabela de incidência de IOF.
IR
Para fins de incidência do Imposto de Renda (IR) para os cotistas, por ocasião do resgate e em função do prazo de permanência, o Fundo busca o tratamento tributário aplicado aos fundos classificados como de longo prazo, considerados aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.
Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 15,00% | 7,50% | 22,50% |
181 até 360 | 15,00% | 5,00% | 20,00% |
361 até 720 | 15,00% | 2,50% | 17,50% |
Acima de 720 | 15,00% | 0,00% | 15,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |
Na hipótese do prazo médio da carteira do Fundo permanecer igual ou inferior a 365 dias por mais de 3 vezes ou por mais de 45 dias no ano, os Cotistas passarão a ser tributados conforme tributações aplicáveis aos fundos de investimento de curto prazo. Neste caso, os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |
O Gestor busca manter a carteira de ativos do Fundo com prazo médio superior a 365 dias. Contudo, não há garantia de que o Fundo terá tratamento tributário para fundos de longo prazo, existindo o risco de aplicar a tributação dos fundos de investimento de curto prazo.