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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: Seguro Residencial

1. O que é Seguro Residencial Banestes?

  • O Residencial Banestes é um seguro patrimonial que visa proteger a sua residência contra incêndio queda de raio e outros danos ao imóvel como também danos ao conteúdo de sua residência, de acordo com a cobertura contratada.

2. Quem pode contratar o Residencial Banestes?

  • Os proprietários e locatários de imóveis residenciais, ocupadas para moradia habitual sendo casa ou apartamento, na região do ES.

3. Como é feita a contratação do Residencial Banestes?

  • O cliente deve dirigir-se a uma agência do Banestes e preencher uma proposta a ser encaminhada à Banestes Seguros. Pode também procurar o corretor de seguros de sua preferência e solicitar um orçamento.

4. Quais são as coberturas?

  • Incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, perda de aluguel, responsabilidade civil familiar, Subtração de Bens, dentre outras.

5. Pode fazer seguro para qualquer Residência?

  • Desde que a residência seja habitada sim, residências inabitadas de veraneio ou campo podem ser seguradas, desde que, localizadas em apartamento superior.As residências com estruturas em madeira não poderão contratar o seguro.

6. Posso fazer mais de um seguro para a mesma residência?

  • Não, apenas um seguro por residência.

7. Quais são as formas de pagamento?

  • O Seguro Residencial pode ser pago em até 10x sem juros por meio de débito em conta corrente do Banestes ou no carnê, em até 4 vezes sem juros.

8. Existem serviços agregados ao seguro?

  • Sim, serviços de assistência emergencial para chaveiro, linha branca, eletricista, encanador, e outros conforme plano escolhido.

9. Posso contratar os serviços de assistência 24hs isoladamente?

  • Não, os serviços emergenciais devem ser contratados juntamente com o seguro da residência.

10. O que é beneficiário?

  • É a pessoa indicada para receber o seguro em caso de sinistro. Por exemplo, caso o imóvel seja locado, o beneficiário é o proprietário do imóvel.

11. O que é Limite Máximo de Garantia Contratada (LMGC) e Limite de Máximo de Indenização (LMI)?

  • O LMGC é o valor máximo a ser pago pela seguradora resultante de determinado evento ou série de eventos, que podem abranger uma ou mais Coberturas Contratadas, e não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto( s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro. E o LMI é o valor máximo de indenização dentro de uma única cobertura.

12. Onde eu moro é alugado, posso contratar o seguro Residencial Banestes?

  • Sim. Você, proprietário ou inquilino do imóvel, poderá definir a forma de contratação sendo Tradicional (para prédio e contéudo), preferencialmente ao Conteúdo, Preferencialmente ao Imóvel ou Exclusivamente ao imóvel.

13. Minha residência foi arrombada e levaram diversos bens, tenho cobertura?

  • Se você contratou a cobertura acessória de roubo, além da indenização pelos objetos roubados, os danos causados à residência também estarão cobertos.

14. Minha empregada doméstica está inclusa da Cobertura de Responsabilidade Civil Familiar?

  • Sim, está prevista a cobertura para Empregada Doméstica conforme definido no item Riscos Cobertos da cobertura acessória de Responsabilidade Civil Familiar.

15. O que garante a Cobertura de Vendaval?

  • Garante danos causados aos bens cobertos decorrentes de ventos com velocidade igual ou superior superior a 54km/h (cinqüenta e quatro quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro.

16. Se uma árvore que pertence ao terreno segurado cair em um imóvel ou bem de terceiro haverá cobertura?

  • Se você contratou a cobertura acessória de RC Familiar a seguradora irá analisar a causa dos danos, uma vez que a manutenção e preservação da árvore é de responsabilidade do proprietário do imóvel, bem como os danos por ela provocados. Ressaltamos que os danos provocados por eventos da natureza são considerados fortuitos ou de força maior eximindo o proprietário da responsabilidade civil.

17. O que garante os Serviços de Assistência 24hs?

  • Essa cobertura garante ao Segurado a mão-de-obra necessária para a realização dos reparos emergenciais exclusivamente do local segurado. Essa cobertura não prevê instalações ou manutenções.

18. Em caso de Incêndio na Residência, meu carro está coberto pelo meu seguro Residencial?

  • Não. Para essa cobertura você deve contratar o Seguro de Automóveis Banestes

19. Existe Franquia para o meu Seguro Residencial?

  • Sim. Existem dois tipos de Franquias e serão aplicadas unívocamente por cobertura, sendo:

    a) Franquia Simples - a seguradora somente inicia uma regulação se o prejuízo for superior ao valor estipulado para a franquia, e não a deduz da indenização, quando os prejuízos forem maiores do que o valor da franquia.


    b) Franquia com a Participação Obrigatória do Segurado sobre os Prejuízos (P.O.S) - Após a apuração dos prejuízos o Segurado é obrigado a participar sob forma de percentual (10%) aplicado em relação ao valor dos prejuízos, o valor obtido é comparado com um valor mínimo de participação, prevalecendo o maior valor entre os dois.

20. Como eu pago a Franquia de Participação Obrigatória em caso de Sinistro?

  • A franquia, sempre que houver, será deduzida da indenização.

21. È necessário ter Escritura para Contratar o Residencial Banestes ?

  • Para contratação não. Mas em caso de sinistros serão exigidos documento comprobatórios da propriedade do imóvel para indenização ao proprietário.

22. Quanto tempo demora para receber a indenização ?

  • A indenização, por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências feitas pela Seguradora, nesse caso, o envio das documentações solicitadas pela Seguradora.

23. Minha edícula tem cobertura em caso de sinistro na residência?

  • Terá cobertura desde que esta edícula esteja dentro do terreno do local de risco e seja construída integralmente em alvenaria.

24. Se minha bicicleta, moto ou carro for roubado dentro do quintal ou garagem da minha residência, serei indenizado?

  • No seguro Residencial Banestes somente a bicicleta, desde que seja de uso pessoal e esteja dentro de um local fechado.

25. Qual o prazo de realização da Vistoria em caso de Sinistro ?

  • Se necessária, a vistoria será realizada em até 72 horas da data do aviso de sinistro.

26. Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro Residencial ?

  • Sim. Alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial, como jóias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, armas e munições, softwares, entre outros. É importante conhecer todos os bens não cobertos, explicitados nas CG´s no item 6 – Bens não cobertos pelo Seguro, como, os bens não cobertos específicos de cada cobertura.

27. Como é calculado o valor da indenização para os bens segurados ?

  • O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor em risco de cada bem. Entende-se por valor em risco o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro, subtraídas as depreciações pela idade, uso, estado de conservação, obsolescência, etc. No cálculo da indenização para equipamentos eletro-eletrônicos, informática e telefonia haverá depreciação conforme critérios da seguradora. Você poderá verificar todas as regras, nas CG´s no item 17 Apuração dos Prejuízos.

28. Existem duas residências no mesmo terreno, separadas por um muro, posso fazer numa única apólice ?

  • Não. No seguro Residencial Banestes, é considerado como local de risco diferentes, sendo necessário uma apólice para cada residência.

29. Minha residência foi assaltada e utilizei quase todo o valor de indenização que contratei para a Cobertura de Subtração de Bens. Caso venha a ser assaltado novamente na mesma vigência terei direito à indenização ?

  • Você tem direito à indenização, mas estará limitado ao valor contratado para a garantia, descontado do valor recebido pelo sinistro anterior.

30. Havendo um sinistro na residência e eu tiver gasto tentando salvar móveis e outros itens cobertos pelo seguro, a Banestes Seguros irá me reembolsar?

  • O Residencial Banestes prevê o reembolso das despesas com salvamento efetuado pelo segurado, até o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para cada garantia, na ocorrência dos sinistros cobertos pelas mesmas.

31. Tenho um imóvel alugado e contratei a cobertura de Perda e Pagamento de Aluguel. Em caso de sinistro no imóvel, recebo o valor do aluguel ?

  • Se você contratou a cobertura acessória de Perda e Pgto de Aluguel, a Seguradora irá analisar se o sinistro foi resultante de Incêndio, raio ou explosão ou Vendaval ou Impacto de Veículos e se o imóvel está impedido de habitar. Nesse caso, você irá receber indenização até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer, respeitado o máximo de 1/6 (um sexto) por mês do Limite Máximo de Indenização contratado. A indenização não está vinculada ao valor do aluguel.

32. Como devo proceder se acontecer um Sinistro na minha Residência?

  • Basta seguir como está definido no item 16 SINISTRO das Condições Gerais, reforçando a necessidade imediata de comunicação do Sinistro à Seguradora para abertura do Processo de Sinistro e análise das Coberturas. O contato com a Seguradora deverá ser feito através do contato abaixo:

    Sede Banestes Seguros
    coordenadoria de atendimento ao sinistro - banestes seguros s.a.
    Rua Cassiano Antônio de Moraes, 60 Enseada do Suá
    Vitória / ES, 29.050-525
    Tel: 0800 703 1450

As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.

Mais informações no site www.banestesseguros.com.br