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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: DDA - Débito Direto Autorizado

1. Quais contas são enviadas em papel hoje?

  • Boleto de Cobrança (Ficha de Compensação ou Bloqueto):

    É o instrumento de cobrança bancária, que pode ser impresso ou eletrônico, e que contém os dados da conta a ser paga. Esse documento é pagável em qualquer banco até a data de seu vencimento. Exemplos: boletos de cobrança do condomínio, do clube, da escola, entre outros.

  • Arrecadação de Tributos:

    Documento destinado ao pagamento de tributos, como IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, multas, IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos, entre outros.

  • Contas de Serviços Públicos:

    Documentos destinados ao pagamento de serviços de utilidade pública, como água, luz, gás e telefone.

2. Quais contas podem ser incluídas no DDA?

  • Inicialmente, podem ser incluídos no DDA os boletos de cobrança, ou seja, as contas do item 1. No início, tributos e contas de serviços públicos não estarão no DDA.

3. O que é boleto de cobrança?

  • O boleto de cobrança é um documento disponibilizado pelo emissor da dívida, o "cedente" (quem cobra), e postado para o pagador, o "sacado". Normalmente é em papel e sempre é identificado pela expressão "Ficha de Compensação".

    Boleto de cobrança

4. Como funciona o DDA?

  • Você ou sua empresa se cadastra como "sacado eletrônico" no(s) banco(s) em que possui conta. Empresas cobradoras (cedentes), como planos de saúde e condomínios, registram suas cobranças no(s) banco(s) com que operam.

    A partir daí, será possível visualizar eletronicamente todos os seus boletos registrados pelas empresas cedentes.

    Se você deixar de ser sacado eletrônico, deverá solicitar o cancelamento em todos os bancos nos quais se cadastrou.

5. Como acesso os meus boletos?

  • O Banestes disponibilizará os boletos eletrônicos em canais como:

    Banestes Internet Banking

    Terminais de autoatendimento

6. É possível visualizar as cobranças que não estão no meu nome, mas são de minha responsabilidade, como a mensalidade da faculdade dos meus filhos?

  • Sim, é permitida a visualização desses boletos mediante a autorização dos sacados originais (filhos, pais, etc).

7. Quais os benefícios do DDA?

  • Quem paga (sacado) tem:

    Certeza do recebimento do boleto

    Conveniência para visualizar e pagar seus boletos nos canais eletrônicos, onde quer que você esteja

    Maior controle das contas a pagar

    Possibilidade de pagamento de títulos vencidos, inclusive de outros bancos

  • Quem cobra (cedente) conta com:

    Maior controle das cobranças a partir do seu registro

    Rapidez e certeza na entrega da cobrança

    Diminuição de fraudes

  • O meio-ambiente manterá anualmente:

    374.400 árvores

    1 bilhão de litros de água

    46 milhões de kW/hora

    E um ar mais limpo, pois deixam de ser emitidos milhões de quilogramas de dióxido de carbono (*)

    (*) Estimativas baseadas na emissão de 2 bilhões de boletos/ano (2008) e na produtividade do eucalipto.

8. Minha conta será debitada automaticamente se eu aderir ao DDA?

  • Não, a opção de pagamento do boleto continua sua. O DDA apresenta eletronicamente seus boletos de cobrança e você decide quando e como faz o pagamento.

9. Qual a diferença entre o DDA e o débito automático?

  • O DDA é a apresentação eletrônica do boleto. O débito automático é o pagamento das contas de concessionárias de serviços - água, luz, telefone e gás – previamente contratado e debitado na sua conta na data de vencimento.

10. O que vai acontecer se eu não pagar o boleto eletrônico?

  • O não pagamento de um boleto eletrônico tem as mesmas implicações do não pagamento de um boleto em papel.

11. Mesmo sendo sacado eletrônico, receberei boletos em papel?

  • Sim, você ainda poderá receber boletos em papel se:

    O cedente da cobrança (quem cobra) também postou o boleto ao sacado (quem paga);

    O cedente da cobrança não aderiu ao registro da cobrança nos bancos;

    A conta é referente a uma arrecadação de tributos ou a um serviço público, que ainda não pode ser visualizado pelo DDA.

12. O que devo fazer se receber o boleto eletrônico também em papel?

  • Nesses casos, a dívida não está sendo cobrada duas vezes. O sacado eletrônico (pagador no DDA) pode ignorar o boleto em papel e pagar o boleto eletrônico. Assim, a dívida será liquidada e com todas as vantagens já mencionadas.

13. O que fazer se o cobrador me conceder um desconto ou um prazo maior para pagamento?

  • Espere a chegada da atualização do seu boleto, de forma eletrônica, conforme acordo com o cobrador (cedente).

14. Caso eu discorde dos dados apresentados eletronicamente, a quem devo recorrer?

  • A responsabilidade sobre as informações do boleto, seja este eletrônico ou em papel, é do cobrador (cedente) da dívida.

15. Como faço para liquidar um boleto vencido?

  • Após o vencimento, os boletos impressos podem ser liquidados somente nas agências ou correspondentes bancários do banco emissor. Os títulos DDA, inclusive de outros bancos, podem ser pagos após o vencimento, no banco em que o cliente tenha adesão ao serviço, através do DDA.

16. E como é feita a atualização da multa e dos juros do boleto?

  • Os títulos serão atualizados, diariamente, de acordo com as instruções constantes no boleto, informadas pelo cedente.