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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: CDB Banestes

1. O que é CDB?

  • É um título de renda fixa, nominativo, emitido sob forma física ou escritural, mediante condição de pagamento em data pré-estabelecida, acrescidos de rendimentos pré ou pós-fixados.

2. Quem pode investir em CDB?

  • Somente correntistas Banestes, pessoas físicas e jurídicas.

3. Qual o prazo mínimo para aplicações em CDB?

  • As aplicações vinculadas ao CDI possuem rentabilidade diária. O CDB Banestes não tem carência. Sendo assim, o resgate parcial ou total é permitido a qualquer momento.

4. Qual o valor mínimo para as aplicações em CDB?

  • Valor mínimo para aplicações em CDB: R$ 500,00 (quinhentos reais).

5. Existe Cobrança de IR nas aplicações de CDB? Qual é a alíquota utilizada?

  • Sim, existe a cobrança do IR nos CDBs, com alíquota decrescente sobre o rendimento, em função do prazo de permanência na aplicação, de acordo com a tabela disponível no site Banestes.

6. Existe resgate parcial para CDB?

  • Sim, mediante solicitação à sua agência, respeitando os prazos de permanência conforme resposta da pergunta 3, e com o valor mínimo de permanência de R$500,00 por operação.

7. Qual o risco incidente nas aplicações de CDB?

  • CDB é um título de renda fixa, emitido com a segurança do retorno certo de seu capital mais rentabilidade, com garantia do banco, além disso conta com a garantia de até R$250.000,00, por CPF, respeitando o teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

8. O que é Taxa CDI?

  • Média das taxas dos depósitos interfinanceiros praticadas entre os bancos durante o dia.

9. Qual a finalidade do CDB com emissão física e como ocorre?

  • CDB com emissão física tem a finalidade de garantia de crédito junto ao Banestes, sendo necessário realizar o bloqueio do valor a ser garantido. O cliente de posse do certificado deve efetuar o endosso nominativo ao Banestes.

10. O que é CDB com emissão escritural?

  • Não existe a emissão física do título e sim um registro eletrônico na instituição financeira emitente. Tal opção propicia maior segurança para o investidor, possibilitando débito em conta corrente quando da aplicação ou crédito no momento do resgate. Para o banco há uma redução no trânsito e controle de documentos emitidos.