Destina-se à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, tendo como objetivo proporcionar a valorização de suas cotas, próxima ao CDI (taxa média praticada por instituições financeiras), por meio de aplicação dos recursos em ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais.
Os recursos do FUNDO serão aplicados em ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definidos pela legislação em vigor, não constituindo, por parte do ADMINISTRADOR, garantia ou promessa de rentabilidade. Consideram-se ativos financeiros: títulos da dívida pública; contratos derivativos; certificados de depósitos bancários (CDB), letras financeiras (LF) e debêntures; depósito a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (DPGE); cotas de Fundos de Investimento - FI; cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC; ativos financeiros emitidos por meio de ofertas públicas de acordo com a legislação vigente; e quaisquer outros ativos de emissão de instituição financeira.
Leia o regulamento e o formulário de informações complementares para informações mais detalhadas.
Investimento | Aplicação inicial | Saldo Mínimo | Taxa de Adm. |
---|---|---|---|
Banestes Liquidez FI Referenciado DI |
R$ 500.000,00 | R$ 100.000,00 | 0,20 a.a. |
Para fins de incidência do Imposto de Renda (IR) para os cotistas, por ocasião do resgate e em função do prazo de permanência, o Fundo busca o tratamento tributário aplicado aos fundos classificados como de longo prazo, considerados aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.
Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas) , a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo¹ | Alíquota Básica² | Alíquota Complementar³ | Alíquota Total |
---|---|---|---|
até 180 dias | 15,00% | 07,50% | 22,50% |
de 181 a 360 dias | 15,00% | 05,00% | 20,00% |
de 361 a 720 dias | 15,00% | 02,50% | 17,50% |
acima de 720 dias | 15,00% | 00,00% | 15,00% |
No caso de alteração da composição ou do prazo médio da carteira que implique que o Fundo permaneça com o prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias, para fins de tratamento tributário, o Fundo passa a ter tratamento de curto prazo. Neste caso, os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se ao come-cotas à alíquota de 20% e às seguintes alíquotas:
Prazo¹ | Alíquota Básica² | Alíquota Complementar³ | Alíquota Total |
---|---|---|---|
até 180 dias | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
acima de 180 | 20,00% | 00,00% | 20,00% |
Data | Comunicado |
---|---|
18.04.2017 |
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária |
18.04.2017 |
Minuta de alteração do Regulamento |
24.02.2017 |
Fato Relevante |
09.01.2017 |
ATA Assembleia Geral Extraordinária |
09.01.2017 |
Resumo das Decisões da Assembleia Geral Extraordinária |
05.12.2016 |
Minuta de alteração do Regulamento |
05.12.2016 |
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária |
22.04.2016 |
Minuta de alteração do Regulamento |
18.04.2016 |
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária |
30.09.2015 |
ATA Assembleia Geral Extraordinária |
11.09.2015 |
Minuta de Alteração de Regulamento |
11.09.2015 |
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária |
Esta instituição é aderente ao Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo
Banco do Estado do Espírito Santo