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Atendimento 24 horas todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
Bloqueio emergencial, consultas e informações sobre o seu cartão Banestes Visa.
0800-701-9333
Segunda a sábado das 8h às 20h30.
Informações e Resgate de Pontos.
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Serviço de Atendimento ao Consumidor Banestes Visa.
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Atendimento Banestes Visa no Exterior1-800 396-9665- EUA e Canadá
1-303 967-1098- Outros Países (ligação a cobrar)
Importante: no início da ligação, solicite à operadora a opção ligação a cobrar.
Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. Chamada a cobrar através de um operador internacional.
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Todos os cartões Banestes Visa participam automaticamente.
Acesse o Fidelidade Banestes VisaComo ganho pontos?
Para acumular pontos basta usar seu cartão Banestes Visa. Ao pagar a fatura, será feita a conversão de acordo com a pontuação do seu cartão e, em até 5 dias, seus pontos estarão no portal do Programa de Fidelidade.
Onde consulto meus pontos?
Você consegue consultar seus pontos pelo app Banestes, na parte Programa de Fidelidade, que fica no menu cartões.
Também é possível visualizar no portal do Programa de Fidelidade Banestes Visa. Clique aqui e acesse.
Como uso meus pontos?
Seus pontos podem ser trocados no portal do Programa de Fidelidade. Se ainda não fez o cadastro, clique aqui
- Latam Pass
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- Informática
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- Saúde e Beleza
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- Utilidades Domésticas
Pontos (A cada US$1) |
Validade dos Pontos | |
---|---|---|
Internacional | 1,1 | 24 meses |
Gold | 1,2 | |
Platinum | 2,2 |
Ficou com alguma dúvida?
Consulte as respostas para as perguntas mais frequentes do cartão e do Programa de Fidelidade Banestes Visa:
São 10 dias antes do vencimento da fatura. A consulta pode ser feita no Aplicativo Banestes.
Caso a fatura não tenha chegado no endereço de correspondência, o cliente tem à sua disposição as seguintes opções:
Comparecer ao balcão de atendimento de uma Agência Banestes;
Entrar em contato com a Central de Atendimento do Cartão Banestes Visa pelo telefone 0800-701-9333 a fim de solicitar o código de barras (linha digitável) para pagamento;
Acesse o site Banestes (www.banestes.com.br) e emitir uma segunda via seguindo os seguintes caminhos:
1. Na aba "Pessoa Física", localize o campo "Banestes Internet Banking - Acesse sua Conta", digite o número de sua conta e clique
no botão "OK". Será aberta uma janela Pop-Up, na qual deverá digitar a senha da conta. Clique no botão "OK";
2. Clicar na opção "Cartões" e, em seguida, clique em "Cartão Banestes Visa - Consulta de Fatura e Impressão de Boleto para
Pagamento". Selecione a opção desejada (Fatura anterior, atual ou próxima fatura);
3. Confirme no botão Enviar;
4. Sua fatura será apresentada. No final da página, clique no botão Imprimir.
A fatura detalhada é disponibilizada para consulta no Aplicativo Banestes e também está disponível para consulta e impressão no Banestes Internet Banking, conforme descrito abaixo.
Acesse o site Banestes (www.banestes.com.br);
1. Na aba "Pessoa Física", localize o campo "Banestes Internet Banking - Acesse sua Conta", digite o número de sua conta e clique no botão "OK". Será aberta uma janela Pop-Up, na qual deverá digitar a senha da conta. Clique no botão "OK";
2. Clicar na opção "Cartões" e, em seguida, clique em "Cartão Banestes Visa - Consulta de Fatura e Impressão de Boleto para Pagamento". Selecione a opção desejada (Fatura anterior, atual ou próxima fatura);
3. Confirme no botão Enviar;
4. Sua fatura será apresentada. No final da página, clique no botão Imprimir.
Para visualizar e imprimir a fatura, o cliente deverá ter instalado em seu computador o programa Adobe Acrobat Reader. Acesse o site da Adobe e faça o download gratuito do programa.
É importante lembrar que, para que as faturas sejam entregues, o cliente deve manter seu cadastro atualizado junto ao Banestes. Qualquer mudança de endereço deve ser comunicada e comprovada junto à Agência da conta por meio da apresentação de comprovante de residência (original e cópia).
No caso de perda, roubo ou extravio de seu cartão Banestes Visa, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Cartão Banestes Visa pelo telefone 0800-701-9333 e solicitar o bloqueio.
Por questões de segurança, o bloqueio do cartão Banestes Visa é irreversível. Após bloqueado, é necessário solicitar um novo cartão diretamente na Agência na qual possui conta ou por meio de contato com a Central de Atendimento do Cartão Banestes Visa (0800-701-9333).
Sim. Basta que o cliente entre em contato com a Central de Atendimento do Cartão Banestes Visa pelo telefone 0800-701-9333 e solicite a alteração. A data de vencimento também pode ser alterada no Aplicativo Banestes.
Nesse caso, é recomendável que o cliente entre em contato com a Central de Atendimento do Cartão Banestes Visa pelo telefone 0800-701-9333 e solicite a localização do cartão.
Caso o mesmo tenha sido extraviado, será realizado o bloqueio e a solicitação de um novo plástico. Caso contrário, o cartão será devolvido para a Agência na qual o cliente possui conta.
É importante lembrar que, para que as correspondências sejam entregues, o cliente deve manter seu cadastro atualizado junto ao Banestes. Qualquer mudança de endereço deve ser comunicada e comprovada junto à Agência da conta por meio da apresentação de comprovante de residência (original e cópia).
Você será informado por e-mail se houver indeferimento do pagamento com o cartão de crédito. Seu pedido será então automaticamente cancelado, e será necessário refazer o processo de resgate, o qual estará sujeito à nova disponibilidade e à possível alteração de valores. A transação pode ser reprovada pela operadora do cartão de crédito (Banestes) - se o cartão estiver bloqueado, vencido, sem limite disponível, os dados digitados forem inválidos etc.; ou negado pela empresa processadora do pagamento (PagSeguro), segundo suas regras de segurança. Para saber o motivo da não aprovação, entre em contato com a operadora de seu cartão de crédito (Banestes Visa, Central de Atendimento 0800 701 9333). Se a transação em questão não for identificada neste contato, pode ter sido negada pelo PagSeguro antes de ser enviada à operadora do cartão. Os motivos mais recorrentes, nesta situação, são: -Divergência de titularidade no cartão: o cartão utilizado não pertence ao participante do Programa; se for este o caso, refaça o pagamento utilizando um cartão de sua titularidade; -Divergência de titularidade cadastral: o participante possui cadastro/conta no PagSeguro com nome e/ou sobrenome diferentes do que consta no Programa de Fidelidade Banestes Visa; neste caso, acesse sua conta no PagSeguro e efetue a regularização, igualando as informações às do Programa (havendo dúvidas nesse processo, entre em contato com o PagSeguro). Se a divergência estiver no cadastro do Banestes, compareça à sua Agência de Relacionamento e faça a atualização necessária.
Era possível efetuar o pagamento de um valor menor que o total da fatura (utilização do crédito rotativo) todos os meses. Nestes casos, o saldo devedor era financiado até o vencimento da fatura seguinte.
O prazo de utilização do Crédito Rotativo, por ter caráter emergencial, fica limitado ao próximo vencimento da fatura. Após esse prazo, o Banestes disponibilizará proposta de Parcelamento da Fatura - Rotativo em que o cliente poderá escolher a parcela que se encaixa no seu bolso ou realizar o pagamento do valor total da fatura. No parcelamento será financiado o valor total da fatura atual ou o restante do saldo devedor não pago (Financiamento de Fatura, no caso do cartão Banestes Visa).
Para o cliente que efetuou o pagamento integral da fatura anterior, as regras não se alteraram.. Para os clientes que entraram no rotativo na fatura anterior, o pagamento mínimo da fatura é composto dos seguintes valores: 10% de todas as transações de compras e parcelas da fatura atual + valor integral do saldo financiado da fatura anterior, parcelas dos parcelamentos de faturas efetivados, compras parceladas pelo emissor, saque crédito (parcelas ou total) e possíveis encargos e tarifas.
A oferta de Parcelamento de fatura - Rotativo será disponibilizada a todos os clientes que financiaram o saldo da fatura mensal anterior, ou seja, a todos aqueles que não efetuaram o pagamento do total da fatura.
Os clientes Banestes que efetuam o pagamento integral de seus boletos também irão receber propostas de parcelamento eventuais e opcionais, dentro da modalidade de Parcelamento de fatura - Compras Correntes, podendo ou não aderir, conforme desejado.
Para clientes em atraso poderá ser ofertada proposta de Parcelamento de Fatura em Atraso acima de 30 dias Banestes Visa, sendo a adesão opcional.
A proposta de Parcelamento de fatura - Rotativo será enviada junto à fatura mensal, para o endereço cadastrado do titular do cartão.
A proposta do Parcelamento de fatura - Compras Correntes é enviada impressa para o cliente por 3 meses seguidos, e a do Parcelamento de fatura em atraso acima de 30 dias Banestes Visa é enviada por 2 meses consecutivos. Se não houver adesão, não será enviada proposta por igual período, mas o cliente pode aderir ao Parcelamento nos Canais Eletrônicos
Além disso, o cliente poderá consultar a proposta através da Central de Atendimento de seu cartão, do Internet Banking e na agência com a qual mantém o seu relacionamento.
Neste caso, o cliente terá as seguintes opções:
a) Pagar o valor total da fatura mensal ou um valor igual ou superior ao mínimo da fatura. Nesta situação, não haverá adesão ao
Parcelamento de fatura;
b) Pagar o valor exato de uma das opções constantes na proposta de parcelamento de fatura, dentro do prazo de vencimento
desta. Nesse caso, o valor pago será considerado como a entrada do pagamento do Parcelamento de Fatura, escolhida pelo cliente,
e as demais parcelas serão lançadas automaticamente nas próximas faturas do cartão;
c) Para os clientes Banestes Visa com o pagamento inferior ao valor mínimo indicado e maior que a menor proposta do
parcelamento, a adesão ao Parcelamento de fatura - Rotativo é automática e realizada no valor de entrada mais próximo e
imediatamente inferior ao que foi pago. O valor pago a mais ficará como crédito para a próxima fatura.
d) Para os clientes Banestes Visa, se o pagamento efetuado for de um valor que estiver entre a menor parcela de entrada e
o mínimo da fatura, o valor restante da fatura será financiado em 12 vezes dentro do Parcelamento de fatura - Rotativo,
considerando os juros do parcelamento.
Para clientes Banestes Visa que não efetuarem o pagamento no valor exato da proposta, mas que tenham pago um valor compreendido entre a menor parcela de entrada e o mínimo da fatura, o valor restante da fatura será financiado em 12 vezes, considerando os juros do parcelamento.
Exemplo: O cliente tem uma fatura atual no valor de R$3.654,74 e mínimo de R$3.446,46. Foi disponibilizada uma proposta de parcelamento, em que o valor da menor entrada (parcela) é de R$328,35. O cliente pagou R$400,00; neste caso, o valor restante da fatura, de R$3.254,74 (R$3.654,74 - R$ 400,00), será financiado em 12 vezes, considerando os juros do parcelamento.
Para os clientes Banestes Visa, o pagamento igual ou superior ao valor mínimo indicado para o pagamento da fatura não importará em adesão ao parcelamento de fatura, mas tão somente se o cliente pagar exatamente o valor de uma das propostas. Caso o pagamento efetuado seja inferior ao mínimo, mas superior à menor entrada, a adesão ocorrerá no valor de entrada mais próximo e imediatamente inferior ao que foi pago. O valor pago a mais ficará como crédito para a próxima fatura.
A adesão ao Parcelamento de fatura - Rotativo será realizada automaticamente através do pagamento da fatura, mesmo que o cliente não tenha escolhido formalmente nos canais de atendimento disponibilizados pelo Banestes.
O Parcelamento de fatura após financiamento do saldo devedor no rotativo por 30 dias é obrigatório para atendimento ao disposto na Resolução nº 4.549 do Bacen, além de praticar juros menores para os clientes.
O Parcelamento de Fatura - Compras Correntes e o Parcelamento de Fatura em Atraso acima de 30 dias Banestes Visa tem adesão opcional, ocorrendo apenas com o valor do pagamento exato da entrada ofertada.
Para o Banestes Visa, a adesão automática ao Parcelamento de Fatura - Rotativo também poderá ocorrer quando o cliente se encontra em atraso e tem uma proposta de parcelamento ativa, através de débito em sua conta corrente do valor correspondente à menor prestação da proposta de parcelamento.
Para o cliente que efetua o pagamento no valor integral da fatura não muda nada; O cliente Banestes também poderá receber proposta de Parcelamento de Fatura - Compras Correntes ocasionalmente, mas a adesão é opcional, e ele também pode continuar a pagar a fatura integralmente, caso deseje.
O cliente estará vinculado à adesão da proposta com o pagamento do valor desejado no Aplicativo Banestes, Internet Banking, ATMs, com a própria fatura mensal ou através de débito em conta (quando relativo ao inadimplemento, no caso do Parcelamento de fatura - Rotativo).
Para o Parcelamento de fatura - Compras Correntes e para o Parcelamento de Fatura em Atraso acima de 30 dias Banestes Visa, a adesão só ocorre com o pagamento do valor exato da entrada.
Para o Parcelamento de fatura - Rotativo, a adesão ocorre das seguintes formas:
a) O pagamento do valor exato da entrada;
b) Para os clientes Banestes Visa, com o pagamento de um valor superior a menor proposta e inferior ao mínimo da fatura,
o saldo restante (total da fatura - valor pago) será financiado em 12 vezes, considerando os juros do parcelamento.
c) Para os clientes Banestes Visa, com o pagamento de um valor superior a menor proposta e inferior ao mínimo da fatura, o
sistema entenderá a adesão com o valor da entrada mais próxima e imediatamente inferior dentre as opções de parcelamento.
d) Para os clientes Banestes Visa, através de débito na conta corrente do cliente em atraso que tenha proposta ativa, no
valor da menor entrada (débito relativo ao inadimplemento).
e) Para os clientes Banestes Visa, através de débito na conta corrente do cliente em atraso que tenha proposta ativa (débito
relativo ao inadimplemento), no valor compreendido entre a menor entrada e o mínimo da fatura. Caso seja debitado o mínimo da
fatura não ocorrerá a adesão ao parcelamento.
Para a adesão ao parcelamento não serão aceitos pagamentos com faturas vencidas, apenas aqueles efetuados com a fatura atual ou com guia avulsa emitida após a oferta do parcelamento.
Não receberão a proposta de Parcelamento de Fatura - Rotativo, os clientes que estejam em atraso (não efetuaram o pagamento mínimo) há mais de 30 dias no dia de vencimento da fatura financiada;
Os clientes Banestes Visa que efetuam o pagamento do valor total da fatura receberão propostas eventuais, dentro da Contas Correntes, podendo aderir ou não ao Parcelamento, conforme desejarem.
O cliente Banestes Visa deve procurar a sua agência, para inibir o serviço de débito automático temporariamente e poder aderir ao Parcelamento de Fatura.
Sim. O valor da parcela é fixo e já inclui o valor dos encargos do parcelamento, exceto o IOF que será cobrado integralmente com a adesão ao parcelamento e será debitado em uma única parcela na fatura mensal.
Sim. O Banestes oferece taxa de juros mais atrativa para o cliente que parcelar a sua fatura. As taxas do rotativo e do Parcelamento de fatura podem ser conferidas na fatura mensal ou através de contato com a Central de Atendimento.
Sim. O limite de crédito do cartão é único, tanto para o rotativo como para o parcelado.
O limite será recomposto à medida que as parcelas forem sendo pagas, conforme a política de concessão de crédito do Banestes.
Caso tenha limite de crédito disponível, o cliente poderá continuar utilizando normalmente seu cartão.
O cliente pode efetuar o parcelamento de duas até vinte e quatro vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela, que é de R$30,00 (trinta reais). As opções de parcelamento serão informadas na fatura do seu cartão.
A quantidade e o valor das parcelas dependem do saldo total da fatura e do tipo de parcelamento proposto, de acordo com as normas e diretrizes definidas pelo Banestes.
O valor mínimo da parcela é de R$30,00 (trinta reais). O prazo para adesão consta na proposta de Parcelamento de Fatura. No caso da modalidade de Compras Correntes, a proposta vale até o vencimento da fatura para o cliente Banestes Visa.
Sim, poderá ocorrer alteração da data de vencimento, respeitado o prazo de 06 (seis) meses decorridos da última alteração.
Isso acontece quando há mais de um parcelamento vigente. O valor da entrada corresponde à soma da parcela ofertada na proposta de parcelamento da fatura atual e eventuais parcelas vigentes referentes a adesões anteriores.
Sim, mas ressaltamos que nesse novo parcelamento, o valor da entrada será a soma da parcela ofertada na proposta de parcelamento da fatura atual e eventuais parcelas vigentes referentes a adesões anteriores.
Sim, ocorre o bloqueio por atraso. Para desbloquear o cartão, deverá ser pago um valor igual ou superior ao mínimo ou de um valor em que ocorra a adesão ao parcelamento.
O cliente terá desconto nos juros das parcelas pendentes do parcelamento (desconto integral dos juros futuros). Ele deve procurar sua agência para a solicitação do cancelamento.
O débito relativo ao inadimplemento ocorre das seguintes formas:
• Para os clientes que não tem proposta de parcelamento não houve alteração.
• Para os clientes Banestes Visa que possuem proposta de parcelamento, o débito ocorrerá no valor da menor entrada e ocorrerá
a adesão ao parcelamento de fatura.
• Para os clientes Banestes Visa, o débito ocorrerá no valor do mínimo da fatura. Caso o valor debitado seja inferior ao
mínimo e superior a menor entrada ocorrerá o financiamento do saldo devedor em 12 vezes.
Não são cobradas duas parcelas, pois o cliente sempre pagará apenas a parcela vigente do mês.
O que acontece na fatura posterior à adesão ao parcelamento é que a entrada (débito) é demostrada como a primeira parcela do plano de parcelamento escolhido (“Parcelamento Fatura 1/X”). O pagamento da entrada (crédito) escolhida é demostrada na fatura como “Pagamento Entrada Parcelamento Fatura”.
O valor pendente para pagamento é a segunda parcela, que é demostrada na fatura como “Parcelamento Fatura 2/X”.
O Parcelamento de fatura - Compras Correntes é ofertado apenas para clientes que não estão em atraso.
Sua adesão é opcional e só ocorre com o pagamento do valor exato da entrada. A quantidade de parcelas varia de 2 a 12 e a proposta é enviada impressa para o cliente por 3 meses seguidos. Se ele não aderir, não será enviada por 3 meses, mas ele fazer a adesão nos Canais Eletrônicos.
O Parcelamento de Fatura em Atraso acima de 30 dias Banestes Visa é ofertado apenas para clientes Banestes Visa que estão em atraso há mais de 30 dias.
Sua adesão é opcional e só ocorre com o pagamento do valor exato da entrada. A quantidade de parcelas varia de 2 a 24 e a proposta é enviada impressa para o cliente por 2 meses seguidos. Se ele não aderir, não será enviada por 2 meses, mas ele pode aderir nos Canais Eletrônicos.
O cliente que estiver com atraso de 31 a 59 dias terá o cartão desbloqueado automaticamente assim que aderir ao parcelamento.
Caso seja transação não reconhecida, deve entrar em contato com a Central de Atendimento (0800 701 9333). Se a sua contestação for de desacordo comercial, produto não entregue, serviço não prestado, entre outros, favor preencher o formulário e enviar para o endereço de email contestarvisa@banestes.com.br
FormulárioO contrato está disponível para consulta no link abaixo.
Contrato