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Ao
aplicar em CDB/RDB Banestes você escolhe a melhor forma de rentabilizar
seus recursos, podendo optar por taxas pré ou pós-fixadas,
de acordo com sua estratégia de investimento.
Para investidores pessoas físicas ou jurídicas, correntistas.
Neste produto Banestes, você conta com a assessoria dos nossos
especialistas, visando a sua segurança, liquidez e rentabilidade
compatíveis com o mercado, estando sempre atento às
melhores condições para negociações de
taxas.
Não perca tempo. Procure a agência Banestes mais perto
de você e faça um investimento com segurança e
liquidez. |
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MODALIDADE
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CDB/RDB
Pré-Fixado: Permite ao investidor conhecer a rentabilidade
no momento da aquisição do título, ou seja, da
aplicação.
A tributação do IR (Ver Tabela) é sobre o rendimento,
facilitando assim, o controle de caixa do cliente, pois, no ato da
aplicação, ele já conhece o valor de resgate
líquido. |
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CDB/RDB
Pós-Fixado: São operações que têm remuneração vinculada a um índice previamente definido:
TR (Taxa Referencial) + taxa de juros ao ano;
% TBF (Taxa Básica Financeira);
% SELIC (Taxa média ajustada dos financiamentos diários com lastro em títulos públicos federais, apurada no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC)
% CDI (Certificado de Depósitos Bancários). |
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Nota:
Para CDB/RDB indexado à Variação Cambial é
necessário um contrato de SWAP. |
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CARACTERÍSTICAS
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Aplicação
Inicial: R$ 500,00 |
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Emissão: Física ou escritural |
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Prazo
Mínimo Carência: As aplicações vinculadas
ao CDI ou à SELIC possuem liquidez diária e prazo mínimo
de 01 dia. Não tem carência.
As aplicações indexadas à TR têm prazo
mínimo de 30 dias e carência de 1 mês.
As indexadas à TBF têm prazo mínimo de 60 dias
e carência de 2 meses. |
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CDB/RDB
com SWAP: Mecanismo de troca de índices, firmado entre
as partes, Banco e cliente, através de um contrato registrado
na CETIP - Central de Custódia e de Liquidação
Financeira de Títulos Privados. |
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Resgate: Na data do vencimento da aplicação, o valor aplicado
mais os rendimentos serão creditados em sua conta automaticamente,
já deduzido o imposto de renda. |
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Renovação: Para escolher novamente o prazo e a rentabilidade de seu interesse,
procure a agência e converse com o gerente. A renovação
só ocorrerá após sua prévia autorização. |
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IR PARA APLICAÇÕES
EM CDB/RDB
| PRAZO
DE PERMANÊNCIA E ALÍQUOTA DE IR |
| PRAZO (1) |
ALÍQUOTA IR (2) |
0 até 180
181 até 360
361 até 720
Acima de 720 |
22,50%
20,00%
17,50%
15,00% |
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1 - Prazo em
dias corridos
2 - Será aplicada em função da permanência,
quando houver resgates ou no vencimento. |
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IOF: Tabela decrescente praticada pelo mercado. Há incidência
sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for
efetuada por prazo inferior a 30 dias. |
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