Investimentos Banestes - CDB e RDB
  Ao aplicar em CDB/RDB Banestes você escolhe a melhor forma de rentabilizar seus recursos, podendo optar por taxas pré ou pós-fixadas, de acordo com sua estratégia de investimento.

Para investidores pessoas físicas ou jurídicas, correntistas.

Neste produto Banestes, você conta com a assessoria dos nossos especialistas, visando a sua segurança, liquidez e rentabilidade compatíveis com o mercado, estando sempre atento às melhores condições para negociações de taxas.

Não perca tempo. Procure a agência Banestes mais perto de você e faça um investimento com segurança e liquidez.
   
  MODALIDADE
CDB/RDB Pré-Fixado: Permite ao investidor conhecer a rentabilidade no momento da aquisição do título, ou seja, da aplicação.
A tributação do IR (Ver Tabela) é sobre o rendimento, facilitando assim, o controle de caixa do cliente, pois, no ato da aplicação, ele já conhece o valor de resgate líquido.
  CDB/RDB Pós-Fixado: São operações que têm remuneração vinculada a um índice previamente definido:
TR (Taxa Referencial) + taxa de juros ao ano;
% TBF (Taxa Básica Financeira);
% SELIC (Taxa média ajustada dos financiamentos diários com lastro em títulos públicos federais, apurada no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC)
% CDI (Certificado de Depósitos Bancários).
  Nota: Para CDB/RDB indexado à Variação Cambial é necessário um contrato de SWAP.
   
  CARACTERÍSTICAS
Aplicação Inicial: R$ 500,00
  Emissão: Física ou escritural
  Prazo Mínimo Carência: As aplicações vinculadas ao CDI ou à SELIC possuem liquidez diária e prazo mínimo de 01 dia. Não tem carência.
As aplicações indexadas à TR têm prazo mínimo de 30 dias e carência de 1 mês.
As indexadas à TBF têm prazo mínimo de 60 dias e carência de 2 meses.
  CDB/RDB com SWAP: Mecanismo de troca de índices, firmado entre as partes, Banco e cliente, através de um contrato registrado na CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados.
  Resgate: Na data do vencimento da aplicação, o valor aplicado mais os rendimentos serão creditados em sua conta automaticamente, já deduzido o imposto de renda.
  Renovação: Para escolher novamente o prazo e a rentabilidade de seu interesse, procure a agência e converse com o gerente. A renovação só ocorrerá após sua prévia autorização.
 

IR PARA APLICAÇÕES EM CDB/RDB

PRAZO DE PERMANÊNCIA E ALÍQUOTA DE IR
PRAZO (1) ALÍQUOTA IR (2)
0 até 180
181 até 360
361 até 720
Acima de 720
22,50%
20,00%
17,50%
15,00%
 
1 - Prazo em dias corridos
2 - Será aplicada em função da permanência, quando houver resgates ou no vencimento.
  IOF: Tabela decrescente praticada pelo mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias.
   
 

Conta    
  OPÇÕES DE INVESTIMENTOS  
  - CDB / RDB
- Letras Hipotecárias*
- Letras Crédito Imobiliário*
 
*As aplicações em Letras Hipotecárias e Letras de Crédito Imobiliário encontram-se temporariamente suspensas desde o dia 01/01/2008
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