*A partir de 1º de Julho de 2007, a Banestes Seguros suspenderá a comercialização dos Seguros: RESIDENCIAL - CONDOMÍNIO MENSAL - CONDOMÍNIO ANUAL - EMPRESARIAL.
Os contratos comercializados até 30/06/2007 não sofrerão alteração, nas coberturas e serviços oferecidos, até o final de sua vigência. |
| COBERTURA
PRINCIPAL |
Incêndio,
Queda de Raio e/ou Explosão
Esta cobertura é a principal do seu seguro, sem ela você
não tem como contratar coberturas adicionais. |
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| DEMAIS
COBERTURAS |
ROUBO
(Subtração de Bens)
Perdas decorrentes de roubo ou furto qualificado de móveis
e utensílios, mercadorias e matérias-primas. |
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DANOS ELÉTRICOS
Perdas ou danos a aparelhos e instalações elétricas
ou eletrônicas causadas por curto-circuito ou variação
de tensão. |
ALAGAMENTOS
- Internos, externos ou Inundação
Danos decorrentes de enchentes, aguaceiro, chuva, ruptura acidental
de encanamentos, reservatórios, pertencentes ou não,
ao imóvel. |
QUEBRA
DE VIDROS, MÁRMORES, ESPELHOS, ANÚNCIOS LUMINOSOS
E ANTENAS
Danos causados a vidros decorrentes de imprudência de terceiros,
ato involuntário do segurado, ação de calor artificial. |
IMPACTO
DE VEÍCULOS
Perdas e danos causados diretamente por impacto acidental de veículos
terrestres, exclusivamente de terceiros e com tração
própria. |
TUMULTOS
Prejuízos por danos causados ao estabelecimento segurado conseqüentes
de atos predatórios ocorridos e decorrentes de tumultos, greves
e lock-out. |
EQUIPAMENTOS
MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS
Perdas e danos materiais causados a equipamentos segurados, em conseqüência
de quaisquer acidentes de causa externa, enquanto instalados e/ou
em operações exclusivamente no endereço definido
na apólice como local do risco. |
EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS
Perdas e danos causados aos equipamentos eletrônicos do segurado,
enquanto no local de funcionamento definido na apólice. |
COBERTURA
PARA MORTE E INVALIDEZ DE EMPREGADOS DO SEGURADO
Indenização, até o limite da importância
segurada indicada na apólice, resultante de morte natural,
acidental, ou invalidez permanente, decorrente exclusivamente de acidentes
pessoais, ocorridos com o funcionário, enquanto este mantiver
um vínculo empregatício com a Empresa contratante do
seguros. |
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| OUTRAS COBERTURAS |
»
Roubo - Subtração de Bens e Mercadorias
» Fumaça
» Queda de Aeronave
» Vendaval, Ciclone, Tornado e Granizo
» Terremotos/Tremores de Terra ou Maremotos
» Perda e Pagamento de Aluguel a Terceiros
» Extravasamento ou Derrame de Material em Estado de Fusão
» Equipamentos Arrendados, Cedidos ou Financiados a Terceiros
» Despesas Fixas e Extraordinárias
» Desmoronamento
» Alagamento Externo e Interno
» Responsabilidade Civil de Guarda de Veículos de Terceiros
(sem cobertura de colisão)
» Responsabilidade Civil de Guarda de Veículos de Terceiros
(com cobertura de colisão)
Cobertura para Morte e Invalidez Acidental de Empregados |
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