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Protege - Seguro de Proteção para Acidentes Pessoais |
| Perguntas e Respostas |
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| 1. O que é o seguro Protege BANSEG? |
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É um seguro da Banestes Seguros que visa garantir valores de indenização em caso de acidentes pessoais com o segurado. |
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| 2. Como se define acidente pessoal para o Protege BANSEG? |
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Se define como acidente com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a internação do Segurado. |
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| 3. Que acidentes estão garantidos pelo Protege BANSEG? |
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Todo e qualquer acidente que não ocorra de maneira intencional ou premeditada, por situação catastrófica, por guerra, por influência nuclear, por pratica de atos perigosos sem necessidade, ou ainda decorrentes de exames, partos, hérnias ou intoxicações. |
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| 4. O que garante o Protege BANSEG? |
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Pagamento de R$ 3.000 (três mil reais) em caso de morte do segurado por acidente mais reembolso de Até R$ 2.000 (dois mil reais) para auxílio funeral do segurado.
Também o pagamento anual de até 20 diárias por internação hospitalar, sendo: R$ 50,00 quando a internação for decorrente de acidentes na condução de motos, arma branca, arma de fogo, ou quando por atividade em canteiros de obras, e de R$ 100,00 quando a internação for decorrente de outros acidentes cobertos. |
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| 5. Existe alguma restrição para a contratação do Protege BANSEG? |
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Sim. Não deve ser comercializado para não correntistas ou correntistas com atividades de motoboys, operação em minas ou pedreiras, e também que tenha idade inferior a 16 anos ou superior a 64 anos. |
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| 6. Após a venda poderá haver recusa dos contratos? |
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Sim. Para os grupos de atividades citados acima ou quando o proponente tiver volume de seguros vigentes com a Banestes Seguros que ultrapassem o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
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| 7. Quantos contratos é possível vender a um mesmo proponente? |
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No máximo 3 com vigência ativa na data de contratação. |
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| 8. Existe alguma restrição de hospitais para pagamento das diárias de internação? |
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Não. O pagamento abrange tanto hospitais públicos quanto privados que estejam regularmente habilitados para operação hospitalar. |
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| 9. Existem limites de tempo para pagamento de diárias de internação? |
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Sim. Não haverá pagamento de diárias quando a internação do segurado se der em tempo inferior a 12(doze) horas ou quando o número de diárias ultrapassar a 20 dias, consecutivos ou não, em cada período anual de cobertura. |
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| 10. Como funciona as diferenças de limites entre tipos de acidentes? |
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Pelo seu critério de custo fixo em R$ 2,99(dois reais e noventa e nove centavos), os tipos de acidentes foram diferenciados no pagamento das diárias de internação.
Assim, por exemplo, se um segurado ficar internado por 10 dias num acidente de ônibus a seguradora pagará R$ 1.000,00(mil reais). Supondo que durante a vigência anual o segurado sofra outro acidente por moto e fique 15 dias internados, a seguradora pagará somente 10 dias e no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por ser um acidente com moto. |
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| 11. Nesta condição existe diferença de acidentes? |
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Sim. O produto de diárias de internação avalia a conseqüência do acidente.
Assim, o segurado que sofre um acidente por condução ou garupa de uma moto tem o valor da diária de R$50,00 (cinquenta reais), já outro, por exemplo, atropelado por uma moto, tem o valor da diária de R$ 100,00 (cem reais). |
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| 12. Em quais tipos de contas poderá ser debitado o seguro PROTEGE? |
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A exceção fica para as contas da faixa 321 - Convênio Bolsa Escola, contas de poupança e as que estão em prejuízo.
As demais contas pessoa física aceitam lançamentos de débito de seguro. |
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As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.
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