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Banestik
- Alimentação & Refeição
PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador
Origem:
Tudo começou em 1948, na Inglaterra, quando foi desenvolvido
o primeiro sistema de refeição - convênio do mundo.
O clima de construção dominava o país destroçado
pela guerra e fortalecia a solidariedade entre os homens. O berço
da industrialização precisava ser reerguido e, para
tanto, necessitava de trabalhadores bem nutridos.
No Brasil:
Em 1976, foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril
e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991,
o PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador, que prioriza
o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles
que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Benefícios para o trabalhador
» Redução dos gastos
pessoais com o custo da alimentação;
» Melhoria de suas condições
nutricionais, com repercussões positivas
para a qualidade de vida;
» Redução de
riscos de acidentes de trabalho;
» Aumento de sua capacidade
física;
» Aumento de resistência
a doenças.
Para a Empresa
» Aumento da produtividade;
» Maior integração
entre trabalhador e empresa;
» Redução da
rotatividade;
» Isenção de
encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
» Incentivo fiscal (dedução
de até 4% no imposto de renda devido).
Quem pode participar do Programa?
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela
contratados.
Como participar?
A adesão ao PAT consistirá na apresentação
do formulário oficial adquirido nas agências do ECT -
Empresa de Correios e Telégrafos ou através do site
www.mte.gov.br - O comprovante de registro, recibo destacável
do próprio formulário, deverá ser conservado
na contabilidade da empresa.
Como se inscrever no PAT?
Todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores
que possuem, podem se inscrever no PAT em qualquer época do
ano.
O formulário de inscrição do PAT pode ser adquirido
nas agências Centrais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT).
Este deve ser preenchido conforme as instruções e enviado
à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
- Ministério do Trabalho Brasília - DF.
Lembramos, que a empresa deverá informar anualmente no campo
3 do Relatório Anual de Informações Sociais -
RAIS, se participa ou não do PAT.
Prazos
A partir de 2000, os Programas serão válidos a partir
da data de implantação e por tempo indeterminado.
Os dados deverão ser atualizados anualmente na RAIS.
Qual a participação do Trabalhador
no custo do Programa?
De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3 de 1 de março
de 2002, a participação financeira do trabalhador fica
limitada a 20% do custo direto da refeição. |
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| Modalidades
de Serviços de Alimentação: |
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Autogestão (serviço próprio):
A empresa beneficiária que
possui cozinha própria se responsabiliza pela elaboração
das refeições e pela distribuição das
mesmas aos usuários;
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Serviços
de Terceiros: A empresa compra as refeições
prontas de terceiros. Estas refeições são produzidas
fora do ambiente da empresa e servidas no local de trabalho, em seu
refeitório;
O fornecimento das refeições é formalizado por
intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária
e as concessionárias;
Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço
de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados
no programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria
MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).
Esta modalidade dispõe das seguintes opções:
Refeição transportada:
A refeição é preparada em cozinha industrial
e transportada até o local de trabalho;
Administração de cozinha e
refeitório: A empresa que possui cozinha e refeitório
próprios contrata uma empresa (terceira), que utiliza as instalações
da primeira para o preparo e distribuição das refeições;
Refeição Convênio: Os
empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições
em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes,
cheques, etc;
Alimentação Convênio:
A empresa beneficiária fornece tíquetes,
cupom ou eletrônico, para a compra de gêneros alimentícios
em estabelecimentos comerciais;
Cesta de alimentos: A empresa
beneficiária fornece alimentos de primeira necessidade, em
embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição
diária. |
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