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Banestik - Alimentação & Refeição
PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador


Origem:
Tudo começou em 1948, na Inglaterra, quando foi desenvolvido o primeiro sistema de refeição - convênio do mundo. O clima de construção dominava o país destroçado pela guerra e fortalecia a solidariedade entre os homens. O berço da industrialização precisava ser reerguido e, para tanto, necessitava de trabalhadores bem nutridos.

No Brasil:
Em 1976, foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, o PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador, que prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

Benefícios para o trabalhador

    » Redução dos gastos pessoais com o custo da alimentação;
    » Melhoria de suas condições nutricionais, com repercussões        positivas para a qualidade de vida;
    » Redução de riscos de acidentes de trabalho;
    » Aumento de sua capacidade física;
    » Aumento de resistência a doenças.


Para a Empresa

    » Aumento da produtividade;
    » Maior integração entre trabalhador e empresa;
    » Redução da rotatividade;
    » Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação        fornecida;
    » Incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda        devido).

Quem pode participar do Programa?
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.

Como participar?
A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT - Empresa de Correios e Telégrafos ou através do site www.mte.gov.br - O comprovante de registro, recibo destacável do próprio formulário, deverá ser conservado na contabilidade da empresa.

Como se inscrever no PAT?
Todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores que possuem, podem se inscrever no PAT em qualquer época do ano.
O formulário de inscrição do PAT pode ser adquirido nas agências Centrais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Este deve ser preenchido conforme as instruções e enviado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - Ministério do Trabalho Brasília - DF.

Lembramos, que a empresa deverá informar anualmente no campo 3 do Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS, se participa ou não do PAT.

Prazos
A partir de 2000, os Programas serão válidos a partir da data de implantação e por tempo indeterminado.
Os dados deverão ser atualizados anualmente na RAIS.

Qual a participação do Trabalhador no custo do Programa?
De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3 de 1 de março de 2002, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.
 
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Modalidades de Serviços de Alimentação:

Autogestão (serviço próprio): A empresa beneficiária que possui cozinha própria se responsabiliza pela elaboração das refeições e pela distribuição das mesmas aos usuários;

Serviços de Terceiros: A empresa compra as refeições prontas de terceiros. Estas refeições são produzidas fora do ambiente da empresa e servidas no local de trabalho, em seu refeitório;

O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias;

Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).

Esta modalidade dispõe das seguintes opções:


Refeição transportada: A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho;

Administração de cozinha e refeitório: A empresa que possui cozinha e refeitório próprios contrata uma empresa (terceira), que utiliza as instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições;

Refeição Convênio: Os empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cheques, etc;

Alimentação Convênio: A empresa beneficiária fornece tíquetes, cupom ou eletrônico, para a compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais;

Cesta de alimentos: A empresa beneficiária fornece alimentos de primeira necessidade, em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.
 
   
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