Banestik
& Você
Direitos
do
Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece os direitos e obrigações
de consumidores e fornecedores, com fim de evitar que os consumidores sofram qualquer
tipo de prejuízo.
Enumeramos aqui, algumas normas que o auxiliarão
na hora da compra e troca de produtos.
COMO RECLAMAR
Em primeiro lugar, é bom saber que para fazer valer os seus direitos, você
não precisa necessariamente contratar um advogado. O atendimento nos
Órgãos de defesa do consumidor é gratuito, não sendo
necessária a presença do reclamante com advogado.
PRAZOS PARA RECLAMAR O prazo para o consumidor reclamar do defeito do
produto ou serviço é de: - 30 (trinta) dias para produto ou
serviço não durável. Ex.: alimentos. - 90 (noventa)
dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou
término do serviço. Se o defeito for evidente, dificultando
a sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados
a partir do seu aparecimento. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao consumidor com
as informações claras e completas em língua portuguesa, com
os seguintes dados: - as características do produto ou serviço;
- suas qualidades; - quantidade; - composição, ou seja,
ingredientes utilizados; - preço; - a garantia - prazo de
validade; - o nome do fabricante e o endereço; - os eventuais riscos
que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores
Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado (por exemplo:
um eletrodoméstico) o fabricante ou importador deve garantir a troca de
peças do produto enquanto estiver a venda. Mesmo depois que o produto
deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das peças deverá
ser mantida por determinado prazo. VOCÊ NÃO DEVE
COMPRAR - produtos com prazo de validade vencido. Observe com atenção
os prazos indicados nos alimentos e remédios - produtos com má
aparência, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas
ou danificadas - produto com suspeita de ter sido falsificado - produtos
que não atendam à sua real finalidade. Ex.: chuveiro elétrico
ou ferro de passar que não esquentem. Se não funcionar de acordo,
troque ou devolva onde comprou. REPARAÇÃO DOS
DANOS » Sempre que o produto ou um serviço causar um
acidente o responsável será: - o fabricante ou produtor
- o construtor - o importador - o prestador de serviços.
Na impossibilidade de identificação do fabricante, produtor, construtor,
ou do importador, o responsável passa a ser o COMERCIANTE. »
Se o produto apresentar um defeito (Ex.: a máquina de lavar não
funciona) você poderá reclamar a qualquer um dos fornecedores:
- comerciante - fabricante ou produtor - construtor - importador
AS OPÇÕES DO CONSUMIDOR » Quando houver
defeito de fabricação do produto o fornecedor tem 30 dias para corrigir
o defeito. Depois desse prazo quem escolhe é o consumidor, que poderá
exigir: - a troca do produto, ou - o abatimento no preço, ou
- o dinheiro de volta, corrigido monetariamente » Havendo defeito
na prestação do serviço o consumidor poderá exigir:
- que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo, ou - abatimento
no preço, ou - devolução do valor pago, em dinheiro,
com correção monetária. » Se o problema é
a quantidade do produto, o consumidor poderá exigir: - troca do produto,
ou - abatimento de preço, ou - pedir que a quantidade seja completada
de acordo com a indicada no rótulo ou solicitada pelo consumidor, ou:
- o dinheiro de volta, corrigido monetariamente. |