INSTRUÇÕES GERAIS

Cartão de Identificação
A identificação do beneficiário é feita através da apresentação do cartão BANESCAIXA, acompanhado de um documento de identificação.

O cartão BANESCAIXA é um documento pessoal, intransferível e indispensável para qualquer tipo de atendimento. Jamais empreste ou ceda seu cartão a terceiros e não deixe em poder do prestador de serviços em hipótese alguma.

Consultas
As consultas médicas de rotina serão prestadas exclusivamente por profissionais credenciados em consultórios e/ou clínicas médicas, devendo ser previamente marcadas. Hospitais e clínicas com internação não devem ser utilizados para consultas eletivas a não ser em casos de urgência e/ou emergência.

A BANESCAIXA recomenda que o beneficiário leve seus últimos exames realizados para as consultas médicas, bem como para a solicitação de autorização.

Procedimentos que Necessitam de Perícia Médica

A BANESCAIXA poderá solicitar a presença dos beneficiários para realização de perícias prévias, com a finalidade de averiguar a necessidade de realização dos procedimentos e seus corretos enquadramentos, de acordo com as normas regulamentares previstas para cada plano de saúde.

Despesas Extras não Cobertas pela BANESCAIXA
•As despesas de hospital, após a alta dada pelo médico assistente;
•Os valores excedentes às tabelas de honorários, materiais e taxas hospitalares em vigor, autorizados pelo beneficiário;
•Os serviços de enfermagem de origem particular, tanto para hospital quanto para domicílio;
•As refeições de acompanhante, exceto nas internações de menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
•Os extraordinários de contas hospitalares, telefonemas, fraldas descartáveis, lavagem de roupa, frutas, consumo de produtos do frigobar, objetos destruídos ou danificados, despesas de caráter pessoal ou particular, tanto do paciente quanto do acompanhante.

Procedimentos e Serviços não Cobertos

•Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
•Medicamentos e/ou vacinas importados, não nacionalizados;
Medicamentos para tratamento domiciliar;
•Plástica mamária corretiva decorrente de hipertrofia, hipotrofia e agenesia;
•Tratamento dentário e aparelhos odontológicos;
•Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
•Qualquer procedimento realizado fora do território nacional;
•Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
•Tratamentos em estâncias hidrominerais e de repouso;
•Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
•Inseminação artificial;
•Despesas realizadas em clínicas para acolhimento de idosos;
•Casos de cataclismos, dentre estes, desastres com gases e produtos radioativos e ionizantes, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

Reembolso

O pedido de reembolso deverá ser apresentado até 30 dias, a partir do último dia do mês da ocorrência do evento ou da alta hospitalar, se for o caso.

A BANESCAIXA, se considerar procedentes os comprovantes apresentados, efetuará reembolso dos valores dos serviços de assistência à saúde, passíveis de cobertura e efetivamente pagos, no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada.

Se na localidade não houver rede credenciada ou atendimento assegurado através de convênio de reciprocidade:
•Atendimento de pronto-socorro e internações de urgência ou emergência: cobertura de até 100% (cem por cento) das despesas comprovadas, limitada a 4 (quatro) vezes a tabela de serviços médicos e hospitalares praticada pelo plano de saúde;

•Consultas médicas, exames complementares, tratamentos especializados, vacinas e tratamentos cirúrgicos eletivos: cobertura de até 70% (setenta por cento) das despesas comprovadas, limitada à tabela de serviços médicos e hospitalares e demais tabelas utilizadas na Rede Credenciada BANESCAIXA. Se na localidade houver rede credenciada ou atendimento assegurado através de convênio de reciprocidade;

•As despesas de atendimento de pronto-socorro, nos casos de urgência ou emergência serão reembolsadas em até 100% (cem por cento) do valor da tabela de serviços médicos e hospitalares praticada pelo plano de saúde;

•Despesas originadas de situações não mencionadas no parágrafo precedente não serão passíveis de reembolso. Leia as demais instruções no Regulamento do Plano de Saúde, que também está disponível no site da BANESCAIXA.

Procedimentos Seriados
Procedimento Limite Autorização Prévia
Acupuntura - Não
Escleroterapia 10 sessões/ano Não
Fisioterapia e RPG - Não
Fonoaudiologia 8 sessões/mês Sim
Psicoterapia 24 sessões/ano Não

OBS: Sessões que excederem aos limites de cobertura - custo integral do beneficiário.

Vacinas
Os beneficiários disporão da rede credenciada para aplicação das vacinas Anti-alérgicas, Penumo 23, Haemphilus B e Anti-Gripal. Para utilização deste benefício, será necessária a solicitação médica, contendo prescrição e justificativa. A BANESCAIXA cobrirá 70% (setenta por cento) das despesas advindas de vacinas, cabendo ao Associado os outros 30% (trinta por cento), referente à co-participação financeira.

 

 
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