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Cartão de Identificação |
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::: A
identificação do associado e de seus respectivos dependentes
ou do participante é feita através da apresentação
do cartão de identificação fornecido
pela BANESCAIXA, acompanhado de um documento de
identidade.
::: O cartão de identificação
é um documento pessoal, intransferível e
indispensável para qualquer tipo de atendimento.
::: Nunca empreste ou ceda a terceiros o seu
cartão, nem o deixe em poder do prestador de serviços
em hipótese alguma e evite que ele seja extraviado.
::: Não é permitida a identificação
por meio da carteira funcional ou contracheque. |
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| Associados,
Dependentes e Participantes |
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::: Associados:
empregados, ex-empregados demitidos sem justa causa
ou por iniciativa própria, aposentados.
::: Dependentes do associado: cônjuge,
companheiro(a), filhos solteiros até completarem
24 anos, filhos incapazes e a pessoa que, por decisão
ou determinação judicial, se ache sob guarda
ou tutela do(a) Associado(a), até completar 24
(vinte e quatro) anos.
::: Participantes: filhos e enteados não
enquadrados como dependentes, pais, sogro e sogra do associado.
Tanto em relação ao associado, quanto
com referência ao seu cônjuge, companheiro(a),
são ainda participantes: avós, irmãos, tios,
sobrinhos, netos e bisnetos. |
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| Consultas |
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| Escolha
o médico de sua preferência consultando o
manual Rede Credenciada BANESCAIXA ou através do
site www.banescaixa.com.br, menu Rede Credenciada, ou
do atendimento 24 horas 0800 7011252. As consultas médicas
de rotina são prestadas, exclusivamente por médicos
credenciados em seus consultórios, devendo ser
previamente marcadas. Hospitais, clínicas e casas
de saúde não atendem consultas eletivas.
Somente casos de urgência. |
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| Exames |
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| Deverão
ser solicitados pelo profissional médico em formulário
próprio da BANESCAIXA. |
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| Necessitam
de Autorização Prévia |
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| Para
análise da solicitação de autorização
é necessário o pedido do médico,
devidamente preenchido, com quadro clínico, em
formulário próprio da BANESCAIXA, acompanhado
dos exames solicitados pelo profissional, quando esse
existir.
Serviços Autorizados
pelo Atendimento 24 horas - 0800-701-1252
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Atendimento
de urgência e/ou emergência
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Broncofibroscopia
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Cintilografia
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Clister
opaco
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Densitometria
óssea
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Duplex
scan de MMII (doppler)
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Ecocardiograma
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Ecodoppler
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Endoscopia
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Eletroneuromiografia
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Exames
complementares em arritmologia, oftalmologia e
otorrinolaringologia
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Histerossalpingografia
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Holter
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Laboratoriais
com custo superior a 48,00
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Laringoscopia
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Mamografia
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Mapeamento
cerebral
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Manometria
esofageana
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MAPA
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Remoção
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Ressonância
magnética
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Terapia
renal substitutiva
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Teste
ergométrico
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Tilt
test
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Tomografia
computadorizada
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Trânsito
de delgado
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Urodinâmica
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Urografia
excretora
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Ultrassonografias
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Serviços Autorizados
pela BANESCAIXA (com antecedência de 48 horas)
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Atendimento
domiciliar
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Betaterapia
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Braquiterapia
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Dependência
química
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Hemodinâmica
(Cateterismo cardíaco e Angiografia)
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Hiperbaroterapia
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Litotripsia
extra-corpórea
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Pequenas
cirurgias em consultório
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Polissonografia
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Quimioterapia
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Radioterapia
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Tratamento
clínico e/ou cirúrgico eletivos
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| Procedimentos
que necessitam de Perícia Médica |
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| Todos
os procedimentos dermatológicos necessitam de perícia
médica. Poderá ainda, a critério
da Banescaixa, ser solicitada perícia médica
de quaisquer outros procedimentos.
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| Atendimento
de Urgência/Emergência |
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| Consideram-se
casos de: urgência, a ocorrência de agravo
à saúde, cujo portador necessite de assistência
médica imediata, nos casos resultantes de acidentes
pessoais ou de complicações no processo
gestacional; emergência, a constatação
médica de condições de agravo à
saúde, que impliquem risco iminente de vida, sofrimento
intenso, perda de membro ou função vital,
exigindo tratamento médico imediato. |
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| Internações |
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As
internações para procedimentos clínicos
ou cirúrgicos de caráter eletivo só
poderão ser realizadas mediante apresentação
da autorização emitida pela BANESCAIXA.
A BANESCAIXA não autoriza internação
para realização de exames diagnósticos,
quando passíveis de execução em ambulatório. |
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| Procedimentos
e Serviços Não Cobertos |
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:::
Os valores excedentes às tabelas de honorários,
materiais e taxas hospitalares em vigor, autorizados pelo
beneficiário;
::: Procedimentos clínicos ou cirúrgicos
para fins estéticos, bem como órteses e
próteses para o mesmo fim;
::: Tratamento dentário e aparelhos odontológicos;
::: Medicamentos e/ou vacinas importados, não nacionalizados;
::: Medicamentos para tratamento domiciliar;
::: Tratamentos ilícitos ou antiéticos,
assim definidos sob o aspecto médico, ou não
reconhecidos pelas autoridades competentes;
::: Qualquer procedimento realizado fora do território
nacional;
::: Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento
com finalidade estética;
::: Tratamentos em estâncias hidrominerais e de
repouso;
::: Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
::: Inseminação artificial;
::: Despesas realizadas em clínicas para acolhimento
de idosos;
::: Casos de cataclismos, dentre estes, desastres com
gases e produtos radioativos e ionizantes, guerras e comoções
internas, quando declarados pela autoridade competente. |
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| Despesas
extras não cobertas pela BANESCAIXA |
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::: As
despesas de hospital, após a alta dada pelo médico
assistente;
::: As refeições de acompanhante, exceto
nas internações de menores de 18 (dezoito)
anos e maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
::: Os extraordinários de contas hospitalares,
telefonemas, fraldas descartáveis, lavagem de roupa,
frutas, consumo de produtos do frigobar, objetos destruídos
ou danificados, despesas de caráter pessoal ou
particular, tanto do paciente quanto do acompanhante. |
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| Remoções |
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| A
BANESCAIXA assumirá o custo de remoção
para atendimento de primeiros socorros somente em situações
tecnicamente justificáveis. |
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| Reembolso |
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| A
BANESCAIXA, se considerar procedentes os comprovantes
apresentados, efetuará reembolso dos valores dos
serviços de assistência à saúde,
passíveis de cobertura e efetivamente pagos, no
prazo máximo de 30 dias após a entrega da
documentação adequada, respeitadas as seguintes
condições: |
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Se
na localidade não houver rede credenciada
ou atendimento assegurado através de convênio
de reciprocidade:
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Atendimento de pronto-socorro
e internações de urgência ou
emergência: cobertura de até 100% (cem
por cento) das despesas comprovadas, limitada a
4 (quatro) vezes a tabela de serviços
médicos e hospitalares praticada pela BANESCAIXA; |
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Consultas médicas,
exames complementares, tratamentos especializados,
vacinas e tratamentos cirúrgicos eletivos:
cobertura de até 70% (setenta por cento)
das despesas comprovadas, limitada à tabela
de serviços médicos e hospitalares
e demais tabelas utilizadas na Rede Credenciada
BANESCAIXA. |
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Se
na localidade houver rede credenciada ou atendimento
assegurado através de convênio de
reciprocidade:
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As despesas de atendimento
de pronto-socorro, nos casos de urgência ou
emergência serão reembolsadas em até
100% (cem por cento) do valor da tabela de serviços
médicos e hospitalares praticada pela BANESCAIXA;
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Despesas originadas de
situações não mencionadas no
parágrafo precedente não serão
passíveis de reembolso.
Leia
as demais instruções no regulamento
do plano de saúde. |
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| ::: Procedimentos
seriados |
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PROCEDIMENTO
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LIMITE
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AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA
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| Acupuntura |
-o-
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Não
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| Escleroterapia |
10
sessões/ano
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Não
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| Fisioterapia
e RPG |
-o-
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Não
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| Fonoaudiologia |
8 sessões/mês
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Sim
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| Psicoterapia |
24
sessões/ano
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Não
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OBS:
::: Sessões que excederem aos limites de cobertura
- custo integral do beneficiário. |
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| Vacinas |
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Os
Associados e seus Dependentes disporão da rede
credenciada para aplicação das vacinas Anti-alérgicas,
Penumo 23, Haemphilus B e Anti-Gripal. Para utilização
deste benefício, será necessária
a solicitação médica, contendo prescrição
e justificativa.
A BANESCAIXA cobrirá
70% (setenta por cento) das despesas advindas de vacinas
previamente autorizadas, cabendo ao Associado os outros
30% (trinta por cento), referente à co-participação
financeira. |
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