O Cartão de Débito Banestes Visa Pessoa Jurídica é válido em todo território nacional¹, destinado a Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas, titulares de contas correntes no Banestes.
O Cartão Banestes Visa Pessoa Jurídica possibilitará a realização de transações bancárias como consultas de saldo e extrato, transferências, pagamentos e saques nas Agências e Terminais de Autoatendimento Banestes.
O cartão permite, ainda, realizar compras com a função débito, em todo o país, na rede credenciada Visa Electron e Cheque Eletrônico.
¹ Redes VISA Electron e Cheque Eletrônico.
Os Cartões de Débito Pessoa Jurídica Banestes oferecem aos clientes a exclusividade de indicar um Administrador (veja aqui em Instruções ao Usuário) para os cartões de sua Empresa/Órgão Público.
O Representante Legal da Empresa/Órgão Público poderá outorgar ao Administrador de Cartões (veja aqui em Instruções ao Usuário) a permissão para administrar vários tipos de serviços nos cartões solicitados por ele para diversos portadores.
Para obter os Cartões, o representante legal da empresa, responsável pela Conta-corrente Banestes Pessoa Jurídica deverá preencher e entregar na agência de origem da conta os seguintes formulários: