Cartões de Débito Pessoa Jurídica

Formulários

Para obter os Cartões, o representante legal da empresa, responsável pela Conta-corrente Banestes Pessoa Jurídica deverá preencher e entregar na agência de origem da conta os seguintes formulários:

Termo de Adesão / Cancelamento
Deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante e por suas Testesmunhas. A adesão é por CNPJ. Só existirá 1 (um) Termo de Adesão por CNPJ, independente da quantidade de contas ou de cartões que possuir.

O formulário deverá ser entregue na unidade do Banestes onde a Pessoa Jurídica mantém conta.

O formulário de Termo de Adesão, relativo aos cartões de Contas de Suprimentos de Fundos de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual , deverá ser devidamente preenchido, impresso, assinado e enviado pelo Órgão ou Entidade do Governo do Estado à Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com procedimentos definidos por aquela Secretaria.

Formulário de Emissão ou Cancelamento
de Cartão de Débito PJ
A Pessoa Jurídica solicitante deverá entregar, na agência Banestes em que mantém sua conta-corrente, o formulário devidamente preenchido e assinado pelo(s) seu(s) Representante(s) Legal(is), por suas Testesmunhas e pelo Portador do Cartão.

Observação:
Não há obrigatoriedade do Portador possuir conta-corrente no Banestes. O Portador deverá possuir obrigatoriamente, cadastro no Banestes. O formulário de Emissão ou Cancelamento de Cartão, relativo aos cartões de Contas de Suprimentos de Fundos de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual , deverá ser devidamente preenchido, impresso, assinado e enviado pelo Órgão ou Entidade do Governo do Estado à Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com procedimentos definidos por aquela Secretaria.

Formulário de Habilitação / Desabilitação de Administradores
Deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, suas Testemunhas e pelo Administrador de Cartões a ser habilitado/desabilitado. O formulário deverá ser entregue na unidade do Banestes onde a Pessoa Jurídica possuir conta.

O formulário de Habilitação/Desabilitação de Administrador, relativo aos cartões de Contas de Suprimentos de Fundos de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual , deverá ser devidamente preenchido, impresso, assinado e enviado pelo Órgão ou Entidade do Governo do Estado à Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com procedimentos definidos por aquela Secretaria.

Observação:
Não há obrigatoriedade do Administrador possuir conta-corrente no Banestes. O Administrador deverá possuir obrigatoriamente, cadastro no Banestes.

Termo de Adesão / Prorrogação ao Certificado Digital de CPF
Para que o Administrador de Cartões possa utilizar todos os serviços do Sistema de Administração de Cartões, ele deverá possuir um Certificado Digital de CPF.

Para obter o Certificado, imprima, preencha e assine o formuláro de Termo de Adesão/Prorrogação ao Certificado Digital de CPF abaixo. O preenchimento deverá ser da seguinte forma:

  • marcar "X" no campo "Por CPF"
  • no campo: "Certificado Digital por CPF", preencher:
  • Data da Adesão, Nome Completo, CPF e assinatura do Administrador habilitado.

Termo de Anulação do Certificado Digital por CPF
Para anular o Certificado, imprima, preencha e assine o formuláro de Termo de Anulação do Certificado Digital de CPF abaixo. O preenchimento deverá ser da seguinte forma:
  • marcar "X" no campo "Por CPF"
  • no campo: "Certificado Digital por CPF", preencher:
  • Data da Anulação, Nome Completo, CPF e assinatura do Administrador habilitado.