Para obter os Cartões, o representante legal da empresa, responsável pela Conta-corrente Banestes Pessoa Jurídica deverá preencher e entregar na agência de origem da conta os seguintes formulários:
Observação:
Não há obrigatoriedade do Portador possuir conta-corrente no Banestes. O Portador deverá possuir obrigatoriamente, cadastro no Banestes. O formulário de Emissão ou Cancelamento de Cartão, relativo aos cartões de Contas de Suprimentos de Fundos de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual , deverá ser devidamente preenchido, impresso, assinado e enviado pelo Órgão ou Entidade do Governo do Estado à Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com procedimentos definidos por aquela Secretaria.
Observação:
Não há obrigatoriedade do Administrador possuir conta-corrente no Banestes. O Administrador deverá possuir obrigatoriamente, cadastro no Banestes.