Cartões de Débito Pessoa Jurídica - Setor Privado
Cartões Pessoa Jurídica Empresarial
Cartões de débito nacional¹, para uso exclusivo de Clientes Pessoas Jurídicas, titulares de contas correntes no Banestes, com permissão para movimentação.
¹ Redes VISA Electron e Cheque Eletrônico
Vantagens
- Agilidade
- Permitir respostas rápidas nas operações de saque, compra e pagamentos efetuados pelas empresas.
- Segurança
- Oferecer às empresas Clientes a possibilidade de realizar as suas operações financeiras de maneira segura, eliminando a necessidade de transitar com dinheiro e/ou cheques.
- Controle
- Proporcionar à empresa um auxílio em seu controle financeiro de maneira que o Cliente possa consultar um relatório contendo a data, a natureza e o valor referente a cada um dos pagamentos efetuados com o cartão.
- Comodidade
- Possibilitar ao Cliente Pessoa Jurídica a utilização dos serviços de Autoatendimento, Banestes Mais Fácil, Visa Electron, Cheque Eletrônico, Banco24Horas, Rede Compartilhada e Rede Verde Amarela – RVA, em qualquer dia e hora para efetuar suas transações, com ampla aceitação em milhares de estabelecimentos credenciados.
- Vantagens Exclusivas: Modulação
- Permite que os Administradores de Cartões da Conta tenham possibilidade de especificar serviços, dentre os disponíveis, para os quais os cartões estejam habilitados, além de parametrizações como limitação de dia e horário de utilização, valor máximo diário para compras e saques e restrição de ramos de atividades de estabelecimentos comerciais, atendendo de forma personalizada às necessidades das empresas.
- Portadores dos Cartões
- Os Portadores dos Cartões são pessoas escolhidas por livre e expressa indicação dos Representantes Legais dos Órgãos da Administração Pública.
Os portadores de cartões deverão possuir cadastro no Banestes.
Os portadores de Cartões terão seus nomes identificados nos Cartões.
- Limite da Quantidade de Cartões
- Não há limite do número de cartões para o Governo. Os cartões serão emitidos de acordo com sua necessidade*.
*O Banestes poderá, a seu critério, e visando maior segurança, instituir travas ou estabelecer parâmetros para limitar a quantidade de cartões.