Crédito Rural

Pronamp

O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural é uma linha de financiamento destinado ao médio produtor e financia itens de investimento fixos e semifixos necessários ao desenvolvimento das atividades agrícolas ou pecuárias, e financia atividades para custeio destinado às despesas no ciclo das atividades.

Características

Beneficiários
Produtores rurais que tenham renda bruta anual de até R$700 mil, sendo que 80% devem ser originárias da atividade agropecuária ou extrativa vegetal.
Para efeito de enquadramento no Pronamp, o cálculo da renda bruta anual deve considerar o somatório dos valores correspondentes a
a) 80% (oitenta por cento) do valor da receita bruta proveniente da venda da produção oriunda das atividades de ovinocaprinocultura, aquicultura, sericicultura, fruticultura, cafeicultura e cana-de-açúcar;

b) 60% (sessenta por cento) do valor da receita bruta proveniente da venda da produção oriunda das atividades de olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura e suinocultura não integradas;

c) 100% (cem por cento) do valor da receita líquida recebida da entidade integradora, quando proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria;

d) 100% (cem por cento) do valor da receita bruta proveniente da venda dos demais produtos e serviços agropecuários, não relacionados nas alíneas "a" a "c";

e) 100% (cem por cento) do valor estimado dos produtos produzidos e destinados ao consumo familiar (auto consumo), excluídos aqueles destinados ao consumo intermediário no estabelecimento;

f) 100% (cem por cento) das rendas não agropecuárias.

Garantias
As usualmente admitidas para o crédito rural.
Limites de crédito
Investimento: R$300.000,00 (tezentos mil reais) por beneficiário em cada safra.
Custeio: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por beneficiário em cada safra.
Encargos financeiros
6,25% a.a.
Vencimento
Custeio Agrícola – Prazo mínimo de 04 meses e máximo de 24 meses;

Custeio Pecuário - Prazo mínimo de 04 meses e máximo de 12 meses;

Investimento Agrícola e Pecuário - Prazo mínimo de 24 meses e máximo de 60 meses.