Agora você pode ter os rendimentos da Poupança Banestes com muito mais comodidade. Você programa a data, o valor da transferência e o dinheiro é debitado diretamente da sua conta corrente para a sua Poupança Banestes ou para a conta de Poupança de outra pessoa. Assim, o dinheiro não fica parado e muito menos seus planos.
A Poupança Banestes continua sendo uma boa opção de investimento, garantindo liquidez, segurança, rentabilidade e contribuindo para o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.
As novas regras de remuneração da Poupança foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 567 e alteram apenas os rendimentos dos depósitos realizados a partir de 04 de maio de 2012, funcionando da seguinte forma:
• Se Taxa SELIC maior que 8,5% ao ano, a remuneração será de 0,5% a.m. + TR;
• Se Taxa SELIC igual ou menor que 8,5% ao ano, a remuneração será de 70% da Taxa SELIC, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, + TR.
Nesse primeiro momento, não haverá alteração na remuneração, vez que a Taxa SELIC está em 9% ao ano e, desse modo, os novos depósitos continuam sendo remunerados em 0,5% a.m. + TR até que a referida taxa seja alterada para 8,5% ou menos.
Já para os depósitos realizados antes do dia 04/05/2012 não haverá nenhuma alteração, tendo remuneração garantida de 0,5%a.m + TR, pelo tempo que forem mantidos em poupança.
É importante destacar, que não houve nenhuma alteração relacionada à movimentação da Poupança Banestes, a qual permanece isenta de Imposto de Renda, com liquidez diária e rendimento mensal, sendo possível movimentá-la, sempre que necessário, por meio de cartão magnético e em todos nossos canais de atendimento.
Apesar das mudanças, seu investimento permanece garantido com o Banestes, o Banco sempre perto de você.
1. As aplicações em Letras Hipotecárias e Letras de Crédito Imobiliário encontram-se suspensas desde o dia 01/01/2008