Investimentos
CDB e RDB Banestes
Ao aplicar em CDB/RDB Banestes você escolhe a melhor forma de rentabilizar seus recursos, podendo optar por taxas pré ou pós-fixadas, de acordo com sua estratégia de investimento.
Para investidores pessoas físicas ou jurídicas, correntistas.
Neste produto Banestes, você conta com a assessoria dos nossos especialistas, visando a sua segurança, liquidez e rentabilidade compatíveis com o mercado, estando sempre atento às melhores condições para negociações de taxas.
Não perca tempo. Procure a agência Banestes mais perto de você e faça um investimento com segurança e liquidez.
Modalidades:
- CDB/RDB Pré-Fixado
- Permite ao investidor conhecer a rentabilidade no momento da aquisição do título, ou seja, da aplicação.
A tributação do IR (Ver Tabela) é sobre o rendimento, facilitando assim, o controle de caixa do cliente, pois, no ato da aplicação, ele já conhece o valor de resgate líquido.
- CDB/RDB Pós-Fixado
- São operações que têm remuneração vinculada a um índice previamente definido:
- TR (Taxa Referencial) + taxa de juros ao ano;
- % TBF (Taxa Básica Financeira);
- % SELIC (Taxa média ajustada dos financiamentos diários com lastro em títulos públicos federais, apurada no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC)
- % CDI (Certificado de Depósitos Bancários).
Nota:
Para CDB/RDB indexado à Variação Cambial é necessário um contrato de SWAP.
Características
- Aplicação Inicial:
- R$ 500,00
- Emissão:
- Física ou escritural
- Prazo Mínimo Carência:
- As aplicações vinculadas ao CDI ou à SELIC possuem liquidez diária e prazo mínimo de 01 dia. Não tem carência.
As aplicações indexadas à TR têm prazo mínimo de 30 dias e carência de 1 mês.
As indexadas à TBF têm prazo mínimo de 60 dias e carência de 2 meses.
- CDB/RDB com SWAP:
- Mecanismo de troca de índices, firmado entre as partes, Banco e cliente, através de um contrato registrado na CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados.
- Resgate:
- Na data do vencimento da aplicação, o valor aplicado mais os rendimentos serão creditados em sua conta automaticamente, já deduzido o imposto de renda.
- Renovação:
- Para escolher novamente o prazo e a rentabilidade de seu interesse, procure a agência e converse com o gerente. A renovação só ocorrerá após sua prévia autorização.
Tributação
- IOF
- Imposto sobre Operações Financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência
sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for
efetuada por prazo inferior a 30 dias. Veja Tabela de Percentuais IOF
- IR
- O imposto de Renda Pessoa Física são definidos conforme quadro abaixo:
Prazo de Permanência e Alíquota do IR
| 0 até 180 |
22,50% |
| 181 até 360 |
20,00% |
| 361 até 720 |
17,50% |
| Acima de 720 |
15,00% |
¹ - Prazo em dias corridos
² - Será aplicada em função da permanência, quando houver resgates ou no vencimento. |