Investimentos

CDB e RDB Banestes

Ao aplicar em CDB/RDB Banestes você escolhe a melhor forma de rentabilizar seus recursos, podendo optar por taxas pré ou pós-fixadas, de acordo com sua estratégia de investimento.

Para investidores pessoas físicas ou jurídicas, correntistas.

Neste produto Banestes, você conta com a assessoria dos nossos especialistas, visando a sua segurança, liquidez e rentabilidade compatíveis com o mercado, estando sempre atento às melhores condições para negociações de taxas.

Não perca tempo. Procure a agência Banestes mais perto de você e faça um investimento com segurança e liquidez.

Modalidades:

CDB/RDB Pré-Fixado
Permite ao investidor conhecer a rentabilidade no momento da aquisição do título, ou seja, da aplicação.
A tributação do IR (Ver Tabela) é sobre o rendimento, facilitando assim, o controle de caixa do cliente, pois, no ato da aplicação, ele já conhece o valor de resgate líquido.
CDB/RDB Pós-Fixado
São operações que têm remuneração vinculada a um índice previamente definido:
  • TR (Taxa Referencial) + taxa de juros ao ano;
  • % TBF (Taxa Básica Financeira);
  • % SELIC (Taxa média ajustada dos financiamentos diários com lastro em títulos públicos federais, apurada no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC)
  • % CDI (Certificado de Depósitos Bancários).

Nota:

Para CDB/RDB indexado à Variação Cambial é necessário um contrato de SWAP.

Características

Aplicação Inicial:
R$ 500,00
Emissão:
Física ou escritural
Prazo Mínimo Carência:
As aplicações vinculadas ao CDI ou à SELIC possuem liquidez diária e prazo mínimo de 01 dia. Não tem carência.
As aplicações indexadas à TR têm prazo mínimo de 30 dias e carência de 1 mês.
As indexadas à TBF têm prazo mínimo de 60 dias e carência de 2 meses.
CDB/RDB com SWAP:
Mecanismo de troca de índices, firmado entre as partes, Banco e cliente, através de um contrato registrado na CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados.
Resgate:
Na data do vencimento da aplicação, o valor aplicado mais os rendimentos serão creditados em sua conta automaticamente, já deduzido o imposto de renda.
Renovação:
Para escolher novamente o prazo e a rentabilidade de seu interesse, procure a agência e converse com o gerente. A renovação só ocorrerá após sua prévia autorização.

Tributação

IOF
Imposto sobre Operações Financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Veja Tabela de Percentuais IOF
IR
O imposto de Renda Pessoa Física são definidos conforme quadro abaixo:
Prazo de Permanência e Alíquota do IR
Prazo ¹ Alíquota ²
0 até 180 22,50%
181 até 360 20,00%
361 até 720 17,50%
Acima de 720 15,00%
¹ - Prazo em dias corridos
² - Será aplicada em função da permanência, quando houver resgates ou no vencimento.