Banestes Capital Protegido II FI Multimercado

Encerrado em 18/05/2016

Destina-se à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, que busquem performance diferenciada, e entendam a natureza e a extensão dos riscos inerentes às aplicações no mercado financeiro e de capitais. As aplicações podem ser feitas até o dia 17 de dezembro de 2014.

Busca oferecer aos investidores o potencial de retorno sobre a valorização do índice S&P500. O fundo buscará o mesmo retorno do índice, no período de 18 de dezembro de 2014 até 04 de janeiro de 2016, sem limitação de ganho.

Em um cenário adverso, no qual o índice S&P500 sofra uma desvalorização durante o período destacado, o cliente receberá, ao final do prazo de carência, o capital investido inicialmente*.

* Consulte o regulamento no final desta página.

Política de investimento

O Fundo é classificado como “Multimercado”, de acordo com o Artigo 97 da Instrução CVM 409/04, e busca obter uma rentabilidade proporcional ao desempenho do S&P 500 (“Índice”) com proteção do capital inicial investido, conforme estabelecido em seu Regulamento.

A rentabilidade perseguida pode variar, dentro do Prazo das Operações definido em seu Regulamento, seguindo os seguintes cenários:

Tabela com cenários da rentabilidade
Variação do S&P 500
no Prazo das Operações
Rentabilidade esperada do fundo ao término do Prazo das Operações
Positiva Rentabilidade absoluta do ativo (S&P 500)
Negativa Proteção do Capital Investido

Sendo o Ativo: Variação absoluta em reais do S&P500, índice da Bolsa Americana.

O Índice S&P500

O Standard and Poor’s 500 (S&P500) é um índice que engloba as ações das 500 maiores empresas americanas, de acordo com seu valor de mercado, liquidez e representatividade setorial.

Os principais critérios para uma empresa fazer parte do índice são: (i) ser sediada nos EUA; (ii) ter valor de mercado superior a US$ 4 bilhões; (iii) ter suas ações negociadas em quantidade superior a 250 mil por dia; (iv) ter apresentado lucro líquido nos últimos 4 trimestres (sem ajustes de atividades não-recorrentes); e (v) ter, pelo menos, 50% de suas ações negociadas em bolsa (free-float).

Tributação

  • IOF

    Percentuais decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF

    IR

    Conforme quadro abaixo:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR
    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 15,00% 7,50% 22,50%
    181 até 360 15,00% 5,00% 20,00%
    361 até 720 15,00% 2,50% 17,50%
    Acima de 720 15,00% 0,00% 15,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

  • Avisos Importantes

  1. Fundos de Investimento não contam com a garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito – FGC;
  2. A rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura;
  3. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.
  4. Leia o Formulário de Informações Complementares, Lâmina de Informações Essenciais e o Regulamento antes de investir. Todos os documentos podem ser obtidos neste site ou em qualquer Unidade Banestes. Neles você encontra todas as informações sobre as características do Fundo, especialmente quanto a sua política de investimentos. Para visualiza-los em PDF, você deve ter instalado o Adobe Acrobat Reader;
  5. Para avaliação da performance do Fundo de Investimento é recomendável a análise de no mínimo 12(doze) meses;
  6. A descrição do Tipo ANBIMA encontra-se disponível no Formulário de Informações Complementares.