Fonte - www.susep.gov.br
- 1. Qual a legislação vigente para Seguro de Automóveis?
- 2. Existem quantas modalidades de Seguro de Automóvel?
- 3. Quais são as principais garantias oferecidas?
- Compreensiva (colisão, incêndio e roubo);
- Incêndio e Roubo;
- Colisão e Incêndio;
- Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V;
- Acidentes Pessoais de Passageiros - APP.
- Acessórios
- Blindagem:
- Carroceria
- Cobertura de Assistência 24 Horas
- Danos Morais
- Despesas Extraordinárias
- Equipamentos
- Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul
- Valor de Novo
(aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado) - 4. Como é calculado o prêmio de seguro?
- Exemplos de Cálculo do Prêmio de Seguro:
- Carteira = CA = 1.000 veículos segurados
- Importância Segurada = IS = R$ 10.000,00 cada veículo, no ato da contratação
- Despesas Administrativas = DA = 10%
- Comissão de Corretagem = CC = 15%
- Lucro = LL = 5%
- Margem de Segurança = MS = 3%
- 5. No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?
- 6. O que significa Indenização Integral?
- 7. O que é Questionário de Avaliação do Risco?
- Idade do principal condutor do veículo.
- Tempo de habilitação do principal condutor do veículo.
- Sexo do principal condutor do veículo.
- Região de Circulação do Veículo
- Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado.
- Qual a utilização do veículo
(profissional, locomoção diária ou lazer). - Se possui dispositivos de Segurança
(rastreadores via Satélite, Bloqueadores, ...) - 8. Quais os procedimentos no caso de sinistro?
- 9. Quais os documentos necessários para a comprovação do sinistro? A seguradora pode exigir testemunhas?
- 10. No caso de indenização integral do veículo, o segurado terá direito a algum tipo de restituição de prêmio?
- Exemplo:
Apólice de Automóvel contratada em 2007 - Vigência: 01/01/2007 a 31/12/2007 – 12 meses
- Prêmio Casco: R$ 1200,00
- Prêmio RCF-V: R$ 120,00
- Prêmio APP: R$ 12,00
- Cancelamento: Sinistro de Roubo em 30/04/2002 (4 meses de utilização do seguro).
Não utilizou as coberturas de RCF-V e APP
- 11. No caso de cancelamento do seguro sem que tenha havido a indenização integral, como será a restituição do prêmio?
- Exemplos:
- Contrato de seguro com vigência: 01/01/2007 à 31/12/2007 (365 dias)
- Prêmio Anual com emolumentos: R$ 1160,00
- Emolumentos: R$ 60,00
- Prêmio Líquido de emolumentos: R$1100,00
- Pedido de Cancelamento: 90 dias após o início da vigência
É a Circular SUSEP Nº 269/2004, publicada em 04 de outubro de 2004. Ela estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros.
Esta Circular, além de definir regras específicas para o seguro de automóvel, estabelece que aplicam-se também a tais seguros todas as disposições da Circular SUSEP Nº 256, de 16 de junho de 2004, a qual dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos em geral.
Há duas modalidades no Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As Seguradoras podem oferecer a contratação apenas na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, ou em ambas. O segurado deverá contratar o seguro na modalidade que mais lhe convier, dentre as oferecidas pela Seguradora de sua escolha.
Em geral, verifica-se que as Garantias Principais são:
Mas há ainda outras garantias que poderão ser contratadas mediante cobrança de prêmio respectivo, como por exemplo:
Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
Está coberta por esta garantia, a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.
Garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.
Tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.
Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora. Em geral, somente pode ser contratada em conjunto com a cobertura de RCF-V.
Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.
Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.
Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.
Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo já previsto na norma ( que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado.
Observação:
Valor de Novo é o valor do veículo zero km na data de ocorrência do sinistro constante na tabela de referência definida nas condições contratuais do seguro.
Nas apólices celebradas com a garantia de Valor de Mercado Referenciado para veículo zero km, é obrigatória a fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o veículo sinistrado com indenização integral será indenizado pelo Valor de Novo, contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a Sociedade Seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a cobertura como Valor de Novo.
Existem diversas técnicas para o cálculo de prêmio de seguro, envolvendo vários parâmetros estatísticos. A SUSEP não define forma para a elaboração. Assim, as Seguradoras possuem liberdade de estabelecer a forma de fixação do prêmio, a qual deverá ser enviada à SUSEP por meio da Nota Técnica Atuarial.
De uma forma bastante simplificada, os prêmios podem ser calculados conforme demonstrado nos exemplos abaixo:
1ª Hipótese
Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VMR (os valores de indenização são diferenciados porque são estabelecidos na data do pagamento da indenização com base na tabela de referência)
1 indenização =
+1 = R$ 10.000,00 = R$ 10.000,00
2 indenizações = +2 = R$ 9.000,00 = R$ 18.000,00
2 indenizações = +2 = R$ 8.000,00 = R$ 16.000,00
Total Indenizações Pagas = TI = 5 = R$ 44.000,00
Taxa de Risco = TR
TR = TI ÷ (CA × IS) × 100 =
TR = 44.000,00 ÷ (1.000 × 10.000,00) × 100 =
TR=
0,44%
Prêmio de Risco = PR
PR = TR × IS
=
PR = 0,44 × 10.000,00 =
PR = R$ 44,00
Prêmio Puro = PP
PP = PR × (1 + MS) =
PP = 44,00 × (1 + 0,03) =
PP = R$ 45,32
Prêmio Comercial = PC
PC = PP ÷ (1 − DA − CC − LL) =
PC = 45,32 ÷ (1 − 0,10 − 0,15 − 0,05) =
PC = R$ 64,74
2ª Hipótese
Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VD (os valores de indenização são fixos)
5 Indenizações × R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
Total de Indenizações Pagas = TI = 5 = R$ 50.000,00
Taxa de Risco = TR
TR = TI ÷ (CA × IS) × 100 =
TR = 50.000,00 ÷ (1.000 × 10.000,00) × 100 =
TR=
0,50%
Prêmio de Risco = PR
PR = TR × IS
=
PR = 0,50 × 10.000,00 =
PR = R$ 50,00
Prêmio Puro = PP
PP = PR × (1 + MS) =
PP = 50,00 × (1 + 0,03) =
PP = R$ 51,50
Prêmio Comercial = PC
PC = PP ÷ (1 − DA − CC − LL) =
PC = 51,50 ÷ (1 − 0,10 − 0,15 − 0,05) =
PC = R$ 73,57
Note que, o Prêmio pago na modalidade VD é maior que o Prêmio pago na modalidade VMR.
Se havia cobertura para tais riscos, na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação ocorreu na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com o valor constante da tabela de referência de cotação para o veículo na data da liquidação do sinistro (data em que o valor da indenização está disponível para o segurado), conjugado ainda com o fator de ajuste, que é um percentual a ser aplicado sobre essa tabela e que deve estar definido na apólice e na proposta do seguro.
Esse fator de ajuste deverá levar em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo. A aplicação do fator de ajuste tornará a indenização maior ( se superior a 100%) ou menor (se inferior a 100%) em relação à cotação do veículo na tabela de referência.
Ao segurado cabe propor o valor da Importância Segurada do veículo (na modalidade VD) e o fator de ajuste (na modalidade VMR). Mas a Seguradora poderá ou não aceitar a realização do seguro.
A Indenização Integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor apurado a partir da aplicação de determinado percentual sobre o valor contratado. Este percentual deverá constar das Condições Contratuais do seguro, sendo fixado com observância dos seguintes limites máximos :
1ª Hipótese - Valor Determinado
Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor Determinado é de até 75% do valor determinado na apólice.
Valor Determinado na Apólice =
R$ 10.000,00
Percentual contratado para caracterização de indenização integral = 75%, que é o valor máximo possível.
Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.500,00 (que é 75% de R$ 10.000,00) caracteriza indenização integral do veículo.
Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 6.500,00 (que é 65% de R$ 10.000,00) caracterizaria a indenização integral do veículo.
2ª Hipótese - Valor de Mercado Referenciado
Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor de Mercado Referenciado – Até 75% do valor do veículo, apurado pela aplicação do fator de ajuste contratado, sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência estabelecida no contrato, em vigor na data do aviso de sinistro.
Valor Apurado na Tabela na data de aviso do sinistro, considerando-se o ano de fabricação, marca e modelo = R$ 10.000,00
Fator de Ajuste contratado = 1,10
Valor do Veículo =
R$ 10.000,00 × (1,10) = R$ 11.000,00
Percentual contratado para caracterização de indenização integral =
75%, que é o valor máximo possível.
Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 8.250,00 (que é 75% de R$ 11.000,00) caracteriza a indenização integral do veículo.
Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.150,00 (que é 65% de R$ 11.000,00) caracterizaria a indenização integral do veículo.
O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir. Algumas Seguradoras concedem descontos ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado. Dentre as perguntas mais comuns estão:
Observação:
No caso de perguntas subjetivas feitas no questionário de avaliação do risco, a seguradora não poderá negar a indenização caso o segurado preste declarações incorretas.
ATENÇÃO:
Saiba o que estabelece o art. 766 do Código Civil:
Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio .
Desta forma, mentir intencionalmente no questionário para se pagar prêmio menor poderá acarretar a perda do direito à indenização!
A seguradora poderá estabelecer como critério de aceitação que o segurado possua algum dispositivo de segurança. Entretanto, não poderá impor que este seja adquirido em empresa conveniada. Porém, poderá fornecê-lo gratuitamente ou orientar o segurado na aquisição.
O segurado deverá contatar o policial mais próximo e solicitar que seja lavrada a ocorrência com a emissão do respectivo Boletim de Ocorrências (BO) ou BRAT, comunicando o sinistro, o mais breve possível, à Seguradora. Deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.
A documentação básica exigida encontra-se discriminada nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.
Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.
Depende. É facultado à seguradora a não restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições Contratuais a concessão de descontos no valor prêmio em função da contratação simultânea de mais de uma cobertura. Porém, não dispondo as Condições Contratuais sobre o tema, o segurado tem direito de receber o prêmio proporcionalmente ao número de dias que faltam para se encerrar o seguro, mas somente em relação as coberturas que não foram utilizadas.
1ª Hipótese:
Não há previsão de desconto pela contratação de mais de uma cobertura
Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) × (8 ÷ 12) = R$ 88,00
2ª Hipótese:
A seguradora concede um desconto de 10% pela contratação simultânea de mais de uma cobertura – nesse caso, não haverá devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.
Primeiramente, esta rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora.
Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos (Custo de Apólice e IOF), a parte proporcional ao tempo decorrido.
Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a seguradora poderá reter, no máximo , além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao segurado. A forma de retenção tem de estar definida nas condições contratuais.
1ª Hipótese
Cancelamento a pedido do segurado e aceito pela seguradora, sendo previsto nas condições contratuais a retenção máxima
Valor apurado na Tabela de Prazo Curto = 90 dias - a seguradora pode reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 × 40%) = R$ 500,00
Valor a ser restituído ao segurado = R$1160,00 − R$500,00 = R$ 660,00
2ª Hipótese
Cancelamento a pedido da seguradora e aceito pelo segurado
Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias / 365 dias) = 24,66%
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 × 24,66%) = R$ 331,26
Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1160,00 − R$ 331,26 = R$ 828,74
Mais informações no site www.banestesseguros.com.br