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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: Seguro Acidentes Pessoais

PROTEGE

1. O que é o seguro Protege BANSEG?

  • É um seguro da Banestes Seguros que visa garantir valores de indenização em caso de acidentes pessoais com o segurado.

2. Como se define acidente pessoal para o Protege BANSEG?

  • Se define como acidente com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a internação do Segurado.

3. Que tipos de acidentes estão garantidos pelo Protege BANSEG?

  • Todo e qualquer acidente que não ocorra de maneira intencional ou premeditada, e que não seja decorrente de: situação catastrófica, guerra, uso de material nuclear, prática de atos perigosos sem necessidade, ou ainda decorrentes de exames, partos, hérnias ou intoxicações.

4. O que garante o Protege BANSEG?

  • Pagamento de R$ 3.000 (três mil reais) em caso de morte do segurado por acidente mais reembolso de até R$ 2.000 (dois mil reais) para auxílio funeral do segurado.

    Também o pagamento anual de até 20 diárias por internação hospitalar, sendo: R$ 50,00 quando a internação for decorrente de acidentes na condução de motos, arma branca, arma de fogo, ou construção civil, e de R$ 100,00 quando a internação for decorrente de outros acidentes cobertos.

5. Existe alguma restrição para a contratação do Protege BANSEG?

  • Sim. Não deve ser comercializado para não correntistas ou correntistas com atividades de motoboys, operação em minas ou pedreiras, e também que tenha idade inferior a 16 anos ou superior a 64 anos.

6. Após a venda poderá haver recusa dos contratos?

  • Sim. Para os grupos de atividades citados acima ou quando o proponente tiver volume de seguros vigentes com a Banestes Seguros que ultrapassem o limite permitido por CPF/segurado.

7. Quantos contratos é possível vender a um mesmo proponente?

  • No máximo 3 com vigência ativa na data de contratação.

8. Existe alguma restrição de hospitais para pagamento das diárias de internação?

  • Não. O pagamento abrange tanto hospitais públicos quanto privados que estejam regularmente habilitados para operação hospitalar.

9. Existem limites para pagamento de diárias de internação?

  • Sim. Não haverá pagamento de diárias quando a internação do segurado se der em tempo inferior a 12(doze) horas ou quando o número de diárias ultrapassar a 20 dias, consecutivos ou não, em cada período anual de cobertura e o máximo de 20 diárias por vigência anual.

10. Como funciona as diferenças de limites entre tipos de acidentes?

  • Pelo seu critério de custo fixo em R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos), os tipos de acidentes foram diferenciados no pagamento das diárias de internação.

    Assim, por exemplo, se um segurado ficar internado por 10 dias num acidente de ônibus a seguradora pagará R$ 1.000,00(mil reais). Supondo que durante a vigência anual o segurado sofra outro acidente por moto e fique 15 dias internados, a seguradora pagará somente 10 dias e no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por ser um acidente com moto.

11. Nesta condição existe diferença de acidentes?

  • Sim. O produto de diárias de internação avalia a conseqüência do acidente.

    Assim, o segurado que sofre um acidente por condução ou garupa de uma moto tem o valor da diária de R$50,00 (cinquenta reais), já outro, por exemplo, atropelado por uma moto, tem o valor da diária de R$ 100,00 (cem reais).

12. Em quais tipos de contas poderá ser debitado o seguro PROTEGE?

  • A exceção fica para as contas da faixa 321 - Convênio Bolsa Escola, contas de poupança e as que estão em prejuízo.

    As demais contas pessoa física aceitam lançamentos de débito de seguro.

As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.

Mais informações no site www.banestesseguros.com.br